Governo de Pernambuco antecipa prazo para recolhimento do ICMS Fronteira

DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE

DATA DE SAÍDA DA MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO REMETENTE OU, NA FALTA DESTA, DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO

Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano

1º a 31.8.2019

25.10.2019

1º a 30.9.2019

22.11.2019

a partir de 1º.10.2019

até o dia 20 do segundo mês subsequente

Demais Municípios

1º a 30.9.2019

25.10.2019

1º a 31.10.2019

22.11.2019

a partir de 1º.11.2019

até o dia 20 do mês subsequente

 

Decreto 47.850/19

Começam as inscrições para a segunda edição do Exame de Suficiência 2019

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), na seção 3, pág. 110, desta terça-feira (27), o extrato do edital da segunda edição do Exame de Suficiência. As inscrições, segundo o documento, começam hoje, a partir das 14h, e vão até as 16h dia 27 de setembro.

Considerado como requisito obrigatório para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de acordo com a Resolução CFC nº 1.486/2015, o Exame de Suficiência é aplicado para os bacharéis em Ciências Contábeis.

A prova objetiva  está sob a responsabilidade da  Consulplan, empresa que venceu o processo de licitação, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para a execução das duas edições do Exame em 2019. As provas serão aplicadas no dia 27 de outubro, das 9h30 às 13h30 – horário oficial de Brasília (DF).

Como em todas as edições, a prova será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo um ponto cada uma, abrangendo os seguintes assuntos:  a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público; d) Contabilidade Gerencial; e) Controladoria; f) Noções de Direito e Legislação Aplicada; g) Matemática Financeira e Estatística; h) Teoria da Contabilidade; i) Legislação e Ética Profissional; j) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; k) Auditoria Contábil; l) Perícia Contábil; m) Língua Portuguesa Aplicada.

O Exame de Suficiência vem sendo realizado, pelo CFC, desde 2011, em função do disposto no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 – com alteração da Lei n.º 12.249/2010 –, que estabelece que a aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O CFC regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n.º 1.486/2015.

Fique atento!

2ª Edição do Exame de Suficiência 2019

Inscrições: a partir das 14h do dia 27 de agosto até as 16h do dia 27 de setembro.

Valor: R$110,00 (cento e dez reais).

Para ler o edital completo, clique aqui.

Fonte: Site CFC

Débitos relativos à substituição tributária passam a contar com parcelamento de débitos

A Secretaria Estadual da Fazenda, com a publicação do Decreto 47.637/2019, está disponibilizando a oportunidade de quitação de débitos constituídos  relacionados à substituição tributária (códigos de receita 011-6, 042-6, 079-5 e 107-3), os quais poderão ser parcelados até 30 de setembro de 2019. Concomitantemente,   está em vigor até 30.09.2019,  a Portaria 141/2019 que permite o parcelamento decorrente  de notificações de débito de ICMS, independentemente da quantidade destes processos.

Salientamos que o contribuinte  poderá utilizar a Are Virtual, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (www.sefaz.pe.gov.br) para realizar parcelamentos de débitos sem necessidade de deslocamento a uma agência da Receita Estadual.

Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:
– competência;
– identificador:
– CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
– CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
– valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Sefaz-PE inicia trabalho visando a autorregularização de contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) por meio da sua Gerência do Segmento de Microempresa inicia, na próxima quinzena, um trabalho que visa a autorregularização de contribuintes que fazem parte do Simples Nacional.  Na oportunidade, a Sefaz estará enviando mensagens por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTe-SN) e e-mail (contribuinte e contador) sobre possíveis irregularidades.

Os avisos serão referentes a irregularidades como: débitos declarados e não recolhidos, omissão na entrega dos PGDAS-D e inconsistência no cruzamento entre as informações declaradas e as disponíveis nos sistemas de controle da Sefaz-PE (Omissão de Receita e segregação incorreta de receitas).

IMPORTANTE:

– Não será enviado nenhum tipo de documento para pagamento na mensagem.

– Não é necessário protocolar processo para apresentar justificativas.

– A regularização deverá ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional (Receita Federal do Brasil).

– A não regularização das pendências descritas na mensagem e/ou o não pagamento do imposto declarado no PGDAS será passível de: Seleção do contribuinte para fiscalização presencialLavratura de Auto de Infração ou Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional, Descredenciamento da Antecipação e Bloqueio da Inscrição Estadual, conforme o caso.

Perito Aduaneiro é obrigado a ter o CAEPF

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1907 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.828 e dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

A alteração inclui o perito aduaneiro no rol de pessoas físicas obrigadas a se inscrever no CAEPF.

O CAEPF é o cadastro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que contém informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Receita altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1906 que altera regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A IN altera o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.

Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando os fatos geradores enumerados abaixo ocorrerem.

a) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

b) a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

c) a partir da data a ser estabelecida em norma específica para os sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade acima previstos.

Os sujeitos passivos que optaram antecipadamente pela utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, devem apresentar a DCTFWeb em relação às contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorrerem a partir de agosto de 2018.

Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica relativas ao IRPJ e CSLL

A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas avisando sobre divergências entre o montante de crédito tributário declarado em DCTF/DCOMP e as informações contidas em suas ECFs para o ano calendário 2015.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Nesta etapa, 12.171 contribuintes foram avisados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à RFB, podem também promover a autorregularização, evitando, assim, procedimentos de fiscalização que poderão acarretar em multa de ofício de 75%, além do acréscimo de juros de mora.

Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a consistência entre as informações fornecidas pela própria Escrituração Contábil Fiscal do contribuinte e o documento de constituição de crédito tributário DCTF/DCOMP.

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o ano-calendário de 2015, é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.

RAIS ano base 2019 não terá crítica CBO x Escolaridade

Conforme divulgado no site da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano base de 2019, a tabela de CBO x ESCOLARIDADE será excluída das críticas de recepção. O eSocial já não possuía essa crítica e a alteração iguala os dois sistemas.

Fonte: site eSocial

Nota do eSocial sobre simplificação do sistema saiu para dar um cronograma para extinção de obrigações acessórias

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

Assunto: Simplificação do eSocial

A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à  escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e
demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD – Comunicação de Dispensa;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social

Fonte: Site eSocial