Opção pelo Simples Nacional 2020 – Regra Geral

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2020, até o último dia útil (31/01/2020). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2020.

2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Para empresas com data de abertura do CNPJ a partir de 01/01/2020, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

3 – SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:

  • não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida;
  • havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

4 – EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO

A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

5 – REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.

O acesso ao Portal e-CAC é realizado com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

6 – INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

7 – ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 11/01/2020, 18/01/2020 e 25/01/2020, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

O resultado final da opção será divulgado em 13/02/2020.

8 – INDEFERIMENTO DA OPÇÃO

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.

Termo de Indeferimento

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

Contestação

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.

9 – MAIS INFORMAÇÕES

Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – no capítulo “Opção”.

Durante o ano de 2019 a RFB emitiu 738.605 Termos de Exclusão por débitos.

As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 01/01/2020.

A empresa excluída por débitos poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2020. No entanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido, além de regularizar as demais pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

Desta forma, as empresas que foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Em janeiro de 2020 começa a valer o EFD ICMS IPI em Pernambuco

Dando continuidade ao processo de adesão de Pernambuco à Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), conforme cronograma previsto na Portaria SF nº 126/2018, a partir de 1º de janeiro de 2020, todos os contribuintes inscritos no Regime Normal de apuração e escrituração de ICMS no estado passarão a ser obrigados à entrega mensal da EFD-ICMS/IPI, em substituição ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), ao Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais (eDoc) e ao Registro de Inventário (RI).

Portanto, a partir do período fiscal 01/2020, todos os contribuintes do Regime Normal estarão dispensados da entrega do SEF, do eDoc e do RI. Para períodos fiscais até 12/2019, seguem as obrigatoriedades definidas no período de competência, de acordo com o contribuinte.

A Escrituração Fiscal Digital é um padrão nacional de escrituração de documentos fiscais, já adotado pelos outros 25 estados da federação e pelo Distrito Federal. Assim como o SEF, é um modelo de escrituração fiscal 100% eletrônico, mas com a vantagem de integrar 3 documentos  em um único, uma vez que o registro das notas fiscais de entrada e saída, a apuração e o inventário, na EFD-ICMS/IPI, fazem parte do mesmo documento.

Além disso, a EFD integra as declarações de ICMS e de IPI. Portanto, os contribuintes de IPI não necessitarão mais realizar a entrega mensal de duas escriturações em padrões distintos, uma para declarar ICMS em Pernambuco e outra para declarar o IPI à Receita Federal. Ambas as obrigações são cumpridas com a entrega de um único arquivo.

Mais informações

A transmissão da EFD-ICMS/IPI é feita por um aplicativo próprio, o Programa Validador e Assinador – PVA, desenvolvido pela Receita Federal e disponibilizado gratuitamente em http://sped.rfb.gov.br/. Assim como no SEF, há necessidade de certificação digital para assinatura do arquivo, antes do envio.

A transmissão da escrituração é feita pelo PVA diretamente à Receita Federal, que repassa o arquivo para o estado do contribuinte. O cadastramento para transmissão do arquivo à Receita será feito de forma automática pela Sefaz/PE, para os contribuintes que ainda não estiverem cadastrados no SPED, por serem contribuintes de IPI.

Os prazos de entrega dos documentos, bem como as multas por atraso e substituição, serão os mesmos vigentes para o SEF.

A necessidade de apresentar justificativa para substituição de arquivo também se mantém. O que muda, nesse caso, é o prazo de dispensa da apresentação da justificativa. O prazo se amplia do dia 28 do segundo mês subsequente ao período fiscal (SEF), para o último dia do terceiro mês subsequente, no caso da EFD-ICMS/IPI.

Pernambuco irá seguir as normas gerais da EFD-ICMS/IPI, vigentes para todos os entes federados, em especial o Ajuste Sinief 02/2009 e o Ato Cotepe nº 44/2018 (e alterações). As normas específicas de Pernambuco para a transmissão da EFD-ICMS/IPI estão dispostas especialmente no Decreto Estadual nº 44.650/2017 e na Portaria SF nº 126/2018.

Links úteis

As especificações técnicas e regras de escrituração detalhadas podem ser encontradas no Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI (Nota Técnica) e no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573.

Eventuais dúvidas relacionadas à escrituração podem ser esclarecidas no Guia de Perguntas Frequentes, disponível em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090.

Dúvidas ou problemas relacionados à transmissão dos arquivos podem ser direcionadas para o e-mail def@sefaz.pe.gov.br.

Carteira de Trabalho Digital será atualizada em tempo real

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados nacional que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo INSS para fins de concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital. Até então, as informações constantes no eSocial eram recebidas e processadas e os dados atualizados mensalmente.

A partir de agora, os dados passam a ser recebidos, processados e disponibilizados em tempo real. Na prática, assim que um empregador transmite uma informação ao eSocial (digamos, uma admissão), ela é recebida, transmitida para a DATAPREV, processada pelos sistemas, disponibilizada no CNIS, e imediatamente exibida na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador.

Caso os eventos de seus empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS você poderá enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br. Ressaltamos que este canal é para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial não disponibilizados no CNIS.

Salão de beleza é tributado no anexo III do Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

SALÃO DE BELEZA E CONGÊNERES. TRIBUTAÇÃO.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional cuja única atividade é a prestação de serviços de estética e cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabeleireiro, barbeiro e congêneres, deve tributar suas receitas na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 127, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, 5º-F, c/c art. 17, § 2º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1011, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

O enquadramento do grau de risco da empresa para tributação do RAT deve ser feita mensalmente pela atividade preponderante e não pelo CNAE principal.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CNAE.

A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), atividade esta que é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT). Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante. Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 90 , DE 14 DE JUNHO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II; IN RFB nº 1436, de 2013, art. 17; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202; IN RFB nº 971, de 2009, art. 72.

Vencimento do extrato fronteiras em PE será dia 27/12/2019

Contribuinte, fique atento ao vencimento do extrato fronteiras no mês de dezembro. Como o dia 28/12/2019 cairá no final de semana, o pagamento deverá ser antecipado para o dia 27/12/2019, uma vez que o recolhimento não pode ser postergado, conforme § 3º, Art. 351 do Decreto 44.650/2017.

Restaurantes não possuem alíquota zero de PIS e COFINS sobre suas refeições.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, e alterações posteriores, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, e alterações posteriores.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, e alterações posteriores, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, e alterações posteriores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4040, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

Governo de Pernambuco reduz tributos sobre heranças e doações – ICD

A Secretaria Estadual da Fazenda de Pernambuco Sefaz-PE está oferecendo desconto de até 100% do valor da multa e dos juros para os contribuintes em débito com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD). Além disso, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) relativo ao ICD também prevê a redução de até mais da metade da alíquota do imposto em caso de doações realizadas durante seu período de vigência. O programa teve início a partir da Lei Complementar 416/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de ontem (28.11) e segue até o dia 31 de março de 2020.

Nos casos de processos não constituídos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.10.2019 e cuja solicitação de lançamento do imposto seja protocolizada na período compreendido entre o início da vigência desta lei e o dia 31.12.2019, caso o contribuinte faça a opção pelo pagamento à vista terá desconto de 100% na multa por atraso na solicitação de lançamento. Já os que decidirem parcelar suas dívidas, em até 12 vezes, obterão 50% de desconto na multa.

“A lei traz uma ótima oportunidade para que as pessoas que receberam patrimônio por meio de sucessão hereditária ou doação e, por qualquer motivo, não tenham recolhido os impostos devidos, possam regularizar sua situação perante a Fazenda”, afirma o Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras, Willams da Rocha.

ADESÃO – Para aderir ao programa, o contribuinte que reside no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata Sul, deverá procurar a Unidade de atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, nº 1186 (Edifício San Rafael), 3º andar, Bairro de São José, no Recife. Já os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado deverão procurar uma das Agências da Receita Estadual (ARE) distribuídas por estas Regiões. Quem possuir débito inscrito em dívida ativa e optar por parcelar o valor, também pode dirigir-se ao Setor de Parcelamento da Procuradoria da Fazenda Estadual, no 3º andar do edifício-sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), localizado na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio, no Recife.

Alteração no cronograma: eventos obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial

A Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.

O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.