Venda de imóvel com ganho de capital pode ser isento do pagamento do Imposto de Renda

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E AQUISIÇÃO DE OUTRO NA MESMA DATA. ISENÇÃO PARCIAL.

É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, ainda que o produto da venda seja aplicado no mesmo dia da celebração do contrato. A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho de capital proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 211, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Venda de participação societária com lucratividade incide imposto de renda

ASSUNTO: Imposto Sobre A Renda de Pessoa Física – IRPF

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.

Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º; Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 136 a 141, e 576; Solução de Consulta Cosit nº 131, de 2016.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3014, DE 16 DE MAIO DE 2019

Receita Federal amplia a adoção do certificado digital em nuvem

A Receita Federal do Brasil (RFB) alinhada à tendência do mercado e à necessidade dos cidadãos, que utilizam cada vez mais dispositivos móveis, já implementou diversos aplicativos para dispositivos móveis, tais como:  Meu Imposto de Renda, Pessoa Física, Carnê-Leão, Micro Empreendedor Individual, Importador, Viajantes, Normas, e-Processo e CNPJ. Entretanto, não havia a possibilidade de acesso aos serviços virtuais disponíveis no site da RFB (e-CAC) cuja criticidade das informações demandavam autenticação por meio certificado digital.

Desta forma, a RFB iniciou processo de prospecção tecnológica junto às empresas de mercado e ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que regulamenta as regras da certificação digital ICP-Brasil. Além da necessidade de construção de uma solução visando os dispositivos móveis, havia também a necessidade de criação de um arcabouço jurídico para embasar esse serviço que necessitava da participação do ITI e do Comitê Gestor do ICP-Brasil. Assim, houve a aprovação da solução denominada “certificação digital em nuvem”.

Nesse contexto, surgiu o projeto Receita na Palma da Mão que tem como um dos seus objetivos disponibilizar ao cidadão o acesso, utilizando o seu smartphone ou tablet, a serviços virtuais do e-CAC que exigem autenticação com certificado digital. Deste modo, no fim de 2018, a RFB implantou uma versão do Portal e-CAC com a possibilidade de acesso utilizando o certificado digital NeoID do Serpro, que naquele momento era o único certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil homologado pelo ITI. Contudo, era preciso disponibilizar o acesso utilizando qualquer certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil.

Para que fosse possível disponibilizar o acesso aos serviços virtuais da RFB utilizando qualquer certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil, sem que fosse necessário alterar as aplicações a cada novo certificado disponibilizado no mercado, era preciso duas ações: alterar a especificação do ITI para permitir a automação do processo e a RFB criar um serviço que fizesse a intermediação entre as aplicações RFB e os PSC (Prestador de Serviço de Confiança), autoridade certificadora de certificado em nuvem.

Após gestões junto ao ITI e as consequentes alterações na documentação promovidas por este órgão, foi possível implementar o serviço de intermediação que torna transparente o surgimento ou o desaparecimento de um novo certificado digital em nuvem para as aplicações da RFB já adaptadas. O Portal e-CAC é a primeira aplicação a ser adaptada e capaz de aceitar certificados digitais em nuvem de quaisquer fornecedores credenciados junto ao ITI.

O acesso por meio do dispositivo móvel ao eCAC pode ser pelo site da RFB (rfb.gov.br), na aba “serviços” por meio do botão “Acesso e-CAC”. Também é possível acessar o e-CAC pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Para obter um certificado digital em nuvem, o cidadão deve procurar uma Autoridade Certificadora e realizar os procedimentos já conhecidos para a emissão de um certificado digital. Atualmente já estão credenciadas pelo ITI os seguintes PSC: Serpro com o NeoID; Certisign com o RemoteID; a Soluti com o BirdID; e a Safeweb com o SafeID.

Receita ajusta sistemas para permitir processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.

 A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.

ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.

 Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.

 Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.

 Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Sefaz-PE lança novo sistema para solicitação de ressarcimento do ICMS

A partir de 1° de setembro a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) estará disponibilizando um novo sistema para o contribuinte solicitar o pedido de ressarcimento do ICMS. A solicitação será feita eletronicamente através do sistema denominado Gestão de Ressarcimento (GRS), por meio de certificado digital. Essa nova funcionalidade estará disponível no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br), no campo “ARE Virtual”.

Com a nova prática, o contribuinte deverá fazer a solicitação sem precisar do processo físico, sem direcionar-se até uma das Agências da Receita Estadual. A Sefaz-PE terá um maior controle na entrada dos pedidos de ressarcimento, onde os pedidos com valores significativos poderão passar pelo monitoramento dos gerentes de segmento a fim de verificar o processo para sua homologação. As mudanças não se aplicam aos pedidos de ressarcimento formalizados até 31 de agosto.

Governo de Pernambuco antecipa prazo para recolhimento do ICMS Fronteira

DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE

DATA DE SAÍDA DA MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO REMETENTE OU, NA FALTA DESTA, DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO

Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano

1º a 31.8.2019

25.10.2019

1º a 30.9.2019

22.11.2019

a partir de 1º.10.2019

até o dia 20 do segundo mês subsequente

Demais Municípios

1º a 30.9.2019

25.10.2019

1º a 31.10.2019

22.11.2019

a partir de 1º.11.2019

até o dia 20 do mês subsequente

 

Decreto 47.850/19

Começam as inscrições para a segunda edição do Exame de Suficiência 2019

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), na seção 3, pág. 110, desta terça-feira (27), o extrato do edital da segunda edição do Exame de Suficiência. As inscrições, segundo o documento, começam hoje, a partir das 14h, e vão até as 16h dia 27 de setembro.

Considerado como requisito obrigatório para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de acordo com a Resolução CFC nº 1.486/2015, o Exame de Suficiência é aplicado para os bacharéis em Ciências Contábeis.

A prova objetiva  está sob a responsabilidade da  Consulplan, empresa que venceu o processo de licitação, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para a execução das duas edições do Exame em 2019. As provas serão aplicadas no dia 27 de outubro, das 9h30 às 13h30 – horário oficial de Brasília (DF).

Como em todas as edições, a prova será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo um ponto cada uma, abrangendo os seguintes assuntos:  a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público; d) Contabilidade Gerencial; e) Controladoria; f) Noções de Direito e Legislação Aplicada; g) Matemática Financeira e Estatística; h) Teoria da Contabilidade; i) Legislação e Ética Profissional; j) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; k) Auditoria Contábil; l) Perícia Contábil; m) Língua Portuguesa Aplicada.

O Exame de Suficiência vem sendo realizado, pelo CFC, desde 2011, em função do disposto no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 – com alteração da Lei n.º 12.249/2010 –, que estabelece que a aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O CFC regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n.º 1.486/2015.

Fique atento!

2ª Edição do Exame de Suficiência 2019

Inscrições: a partir das 14h do dia 27 de agosto até as 16h do dia 27 de setembro.

Valor: R$110,00 (cento e dez reais).

Para ler o edital completo, clique aqui.

Fonte: Site CFC

Débitos relativos à substituição tributária passam a contar com parcelamento de débitos

A Secretaria Estadual da Fazenda, com a publicação do Decreto 47.637/2019, está disponibilizando a oportunidade de quitação de débitos constituídos  relacionados à substituição tributária (códigos de receita 011-6, 042-6, 079-5 e 107-3), os quais poderão ser parcelados até 30 de setembro de 2019. Concomitantemente,   está em vigor até 30.09.2019,  a Portaria 141/2019 que permite o parcelamento decorrente  de notificações de débito de ICMS, independentemente da quantidade destes processos.

Salientamos que o contribuinte  poderá utilizar a Are Virtual, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (www.sefaz.pe.gov.br) para realizar parcelamentos de débitos sem necessidade de deslocamento a uma agência da Receita Estadual.

Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:
– competência;
– identificador:
– CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
– CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
– valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Sefaz-PE inicia trabalho visando a autorregularização de contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) por meio da sua Gerência do Segmento de Microempresa inicia, na próxima quinzena, um trabalho que visa a autorregularização de contribuintes que fazem parte do Simples Nacional.  Na oportunidade, a Sefaz estará enviando mensagens por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTe-SN) e e-mail (contribuinte e contador) sobre possíveis irregularidades.

Os avisos serão referentes a irregularidades como: débitos declarados e não recolhidos, omissão na entrega dos PGDAS-D e inconsistência no cruzamento entre as informações declaradas e as disponíveis nos sistemas de controle da Sefaz-PE (Omissão de Receita e segregação incorreta de receitas).

IMPORTANTE:

– Não será enviado nenhum tipo de documento para pagamento na mensagem.

– Não é necessário protocolar processo para apresentar justificativas.

– A regularização deverá ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional (Receita Federal do Brasil).

– A não regularização das pendências descritas na mensagem e/ou o não pagamento do imposto declarado no PGDAS será passível de: Seleção do contribuinte para fiscalização presencialLavratura de Auto de Infração ou Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional, Descredenciamento da Antecipação e Bloqueio da Inscrição Estadual, conforme o caso.