Dados do eSocial substituem RAIS ano base 2019 para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados

O eSocial veio para reduzir o número de obrigações dos empregadores ao mesmo tempo que em que aprimora a qualidade dessas informações prestadas. No calendário de substituições está a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Criada em 1975, a RAIS possui as informações necessárias para estudos estatísticos do mercado de trabalho, além de ser a base de dados utilizada para identificar os trabalhadores com direito ao Abono do PIS/PASEP.

A partir deste ano, as empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial não mais precisam prestar as informações utilizando o sistema da RAIS (GD RAIS). Os dados já inseridos no eSocial é que serão utilizados.

ABONO SALARIAL

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso dos desobrigados, ou por meio do GD RAIS, para os demais. Para as empresas ainda não desobrigadas, o prazo para a prestação de informações à RAIS termina no próximo dia 17/04.  As empresas desobrigadas, por sua vez, têm até essa data para corrigir eventuais erros no eSocial de forma a permitir que os trabalhadores sejam habilitados logo no primeiro lote para recebimento do Abono Salarial.

FALTA DE INFORMAÇÕES

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.

Vejam as atividades que não foram prorrogadas as obrigações acessórias em Pernambuco

PORTARIA SF Nº 073, DE 03.04.2020

Art. 1º As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:

I – correspondentes a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou

II – constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a estabelecimento localizado em shopping centers e similares, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020

ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020

(art. 1º)

CNAE
NÚMERO DESCRIÇÃO
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
5211-7/01 Armazéns gerais – emissão de warrant
5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada – STFC
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP
9512-6/00 Reparação

Como informar a suspensão do contrato ou a redução da jornada e salário no eSocial Doméstico

Para o recebimento do benefício pelo trabalhador:

  1. O empregador doméstico deve pactuar com o empregado (em contrato escrito) os termos da adesão, ou seja, se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso; deve ser definido também o dia em que a redução/suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição. Modelos desses contratos podem ser encontrados aqui;
  2. O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia no link https://servicos.mte.gov.br e, depois de cadastrado, deve  acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual:

  1. O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
  2. As folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “Sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às contribuições e depósito do FGTS respectivos;
  3. Caso o empregador opte pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 936, deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.
  4. Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.
  5. Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

No eSocial, caso seja feita a redução proporcional de salário e jornada:

  1. O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo constar o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá respeitar os prazos previstos no item 3.8.2 do Manual do Empregador Doméstico (antes do fechamento da folha do mês).
  2. Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.
  3. Informe a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário.
  4. Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar.
  5. Havendo alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem orientativa. Clique em OK.
  6. Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer os passos aqui descritos.

Estão suspensos os exames médicos nas empresas durante o estado de calamidade pública

Com a edição da Medida Provisória 927/2020 ficou suspensa a realização de exames médicos complementares e treinamentos periódicos nas empresas, com exceção dos exames demissionais (prazo de 180 dias), sendo esses realizados após o final do estado da calamidade pública que está datada de 31/12/2020.

DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Art. 15. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

§ 1º Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

§ 2º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.

§ 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

Art. 16. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

§ 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.

Art. 17. As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.

Imposto de Renda 2020 é prorrogado para 30/06/2020

A Instrução Normativa 1.930/2020 prorrogou o prazo de apresentação da declaração de Imposto de Renda 2020 ano calendário 2019 para o dia 30/06/2020, bem como o pagamento da primeira quota para recolhimento.

Lembro que o saldo devedor continuará sendo dividido em 8 quotas a critério do contribuinte, e a ultima quota ficará para janeiro de 2021

E também foi revogada a obrigatoriedade da informação do numero do recibo de entrega da ultima declaração entregue.

 

“Art. 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:

 Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.

 

Atenção aos novos vencimentos dos tributos do Simples Nacional e do MEI

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

O PGMEI ESTÁ ADAPTADO AOS NOVOS VENCIMENTOS. O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.