NF-e: autorização para acesso às informações por terceiros é prorrogada

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até 28 de fevereiro de 2021 a autorização para o acesso ao conjunto de dados e às informações presentes nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) por terceiros. A Portaria n.º 4.794, de 17 de novembro de 2020, que estabelece a decisão, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24).

No início de julho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao secretário especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação do prazo para a entrada em vigor das atualizações previstas no Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018. O texto, que tinha entrada em vigor prevista para 7 de julho, proibia o acesso aos dados completos das NF-e por terceiros. Nesse caso, a autorização para obtenção das informações fica restrita ao próprio emitente da nota ou ao destinatário.

O presidente do CFC, Zulmir Breda, destacou na época os prejuízos da restrição para os profissionais da contabilidade. “O impedimento ao acesso inviabilizará a escrituração contábil e fiscal das empresas ao reduzir significativamente o acesso às informações constantes no documento fiscal, tais como: discriminação em preços, valores, quantidades e classificação tributária dos produtos, base de cálculo dos tributos incidentes, valor de descontos incondicionais, dentre outras informações necessárias para a correta classificação e contabilização da operação”, explicou.

Para ler a Portaria n.º 4.794 na íntegra, clique aqui.

Fonte: site CFC

Darf para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet

A Receita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para emitir o DARF, acesse o menu “Pagamentos e Parcelamentos” no Portal e-CAC.

Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos

A Receita Federal estendeu até o dia 31 de dezembro a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela Covid-19. A Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final de 2020.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. A flexibilização implantada no começo da pandemia diminuiu a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades de atendimento, reduzindo a possibilidade de contágio do vírus.

O público deve consultar o site da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

A medida também segue a diretriz de desburocratização adotada pela Receita Federal, que busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos. Porém, é importante ressaltar que o interessado que envia documentos assume a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos mesmos, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Os documentos enviados no formato digital ou físico não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando houver dúvidas quanto à sua legitimidade.

Novo App para consulta à legislação da Receita Federal

O sistema Normas é uma importante fonte para consultas à legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

Disponível para Android e iOS, o novo aplicativo traz como novidades:

  • plataforma tecnológica atualizada;
  • ferramenta de pesquisa aprimorada, com busca textual e filtro por atos vigentes;
  • opção de selecionar até 40 atos favoritos para acesso rápido;
  • notificação sobre alterações sofridas pelos atos favoritos ao longo do tempo;
  • possibilidade de receber alertas quando forem publicados novos atos que satisfaçam critérios de interesse cadastrados pelo usuário;
  • download de atos em PDF;
  • compartilhamento de atos por e-mail e redes sociais, incluindo WhatsApp;

O novo aplicativo do sistema Normas já pode ser baixado na Play Store (Android) e na App Store (iOS).

Projeto estabelece moratória para tributos do Simples Nacional

Os débitos tributários das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que vencerem durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19 poderão ser adiados para meados de 2021, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP 254/2020) que estabelece a moratória.

Segundo o texto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ficará instituída moratória para todos os tributos abrangidos pelo regime do Simples Nacional com vencimento entre 1º de abril e 30 de dezembro de 2020. As pessoas jurídicas que aderirem à moratória deverão pagar a dívida tributária até 30 de junho de 2021, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses.

A lista de tributos do Simples, estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, inclui Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ICMS e Contribuição Patronal Previdenciária, mas exclui outros como IOF, ITR e FGTS.

Com seu projeto, Randolfe espera reduzir o impacto negativo da crise do coronavírus sobre as micros e pequenas empresas. Ele citou estudos conjuntos do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas que verificaram, para o mês de abril, um faturamento 70% abaixo do normal no setor, e lembrou que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) apontou, em setembro deste ano, um recorde histórico na população desocupada.

“Embora as micro e pequenas empresas brasileiras tenham começado a se recuperar da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a situação delas continua crítica. Segundo avaliação do Sebrae de outubro de 2020, as empresas estariam há quase cinco meses faturando menos da metade de antes da pandemia e, por isso, os débitos estão se acumulando ao mesmo tempo em que as medidas emergenciais estão chegando ao fim”, registra o senador.

Randolfe, que acrescentou estatísticas sobre as dificuldades enfrentadas pelos microempreendedores individuais (MEIs) e a percepção de falta de esperança de melhora na situação econômica, ressaltou que a moratória já é permitida pelo Código Tributário Nacional e, dentro do contexto, torna-se “medida necessária para assegurar o emprego e a renda da população brasileira”.

Fonte: site FENACON

Liberado novo manual de orientação do eSocial para contribuintes

Conforme divulgado no dia 23/10/2020, foi publicada hoje a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.

DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:

    • Produção: 10/05/2021
    • Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
    • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:

A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível, facilitando a navegação e integração entre os campos.

Também foi realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes, disponível aqui.

CRONOGRAMA:

Número de fechamento de MEI cai no Brasil

Apesar das dificuldades impostas pela pandemia, o número de MEI e MPE abertas apresentam sinais de recuperação em formato de V em quase todas UF do Brasil. Os dados constam de análise do Sebrae, com base em informações da Receita Federal. O levantamento apresenta recorte de aberturas e encerramentos de MEI e micro e pequenas empresas (MPE) em todas as unidades da federação.

Em janeiro de 2020, todos os estados brasileiros apresentaram quantidades de MEI abertos superiores aos mesmos períodos de 2018 e de 2019. Esse movimento também foi observado no mês de julho, quando a categoria mostrou crescimento e sinais de recuperação pós-pandemia. “Os pequenos negócios são o motor da economia e para superar a crise provocada pela pandemia do coronavírus, o país precisa contar com a força desse segmento”, comentou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Já em relação a análise do fechamento de micro e pequenas empresas, o levantamento mostra que, basicamente, todos os estados e o Distrito Federal estabilizaram seus quantitativos, quando comparado com os números pré-pandemia (2018 e 2019). A exceção é o Maranhão que apresentou ligeira alta no número de fechamentos.

Sobre a abertura de novas MPE, os gráficos dos estados em 2020 apresentam um comportamento em formato de V, com ápice de empresas abertas em janeiro, queda nos meses entre fevereiro e maio, e recuperação a partir de junho. As exceções são os estados do Acre, Mato Grosso, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Essas unidades da federação não apresentaram quedas expressivas nos seus quantitativos em meados de abril.

Fonte: site FENACON

Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos, no período de janeiro a outubro de 2020

A Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos, no periodo de janeiro a outubro de 2020. Esse valor significa um aumento de 7% em relação a igual período do ano passado, cujo valor foi de, aproximadamente, 29 bilhões de reais.

Foram considerados não só as restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), que totalizam um valor de R$ 25,5 bilhões de reais, mas também os demais pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, representando cerca de R$ 5,85 bilhões de reais.

Esta é mais uma iniciativa no sentido de minimizar as consequências financeiras que a pandemia de Covid-19 trouxe para os contribuintes, beneficiando, até o momento, aproximadamente 17 milhões de pessoas físicas (PF) e cerca de 830 mil pessoas jurídicas (PJ).

Destaca-se que, do número total de pessoas jurídicas que foram favorecidas, mais de 690 mil são Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, as quais foram beneficiadas com um crédito superior a 500 milhões reais.

A Receita alerta para que, periodicamente, os contribuintes consultem a Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, mesmo aqueles que não possuem adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Isto porque muitos créditos não são entregues por alguma falha que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte na internet. Na Caixa Postal são informados os eventuais problemas relacionados ao direito creditório e o caminho para as suas soluções.

 

Fonte: site Receita Federal

Clínicas médicas não podem esquecer de enviar a Dmed para a Receita Federal

Instrução Normativa RFB 985/2009 obriga a entrega da declaração

Obrigatoriedade

Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.

Dispensa

§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I – inativas;

II – ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou

III – que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

Prazo de apresentação

Art. 5º A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Multa pela não entrega
Art. 6º A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido no art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.