Isenção do IR no ganho de capital na venda de imóvel no prazo de 180 dias

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL COM CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO. ISENÇÃO.

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País, ressalvada a hipótese de o alienante ter se beneficiado da isenção nos últimos cinco anos. Não descaracteriza a aplicação do produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial o fato de o cônjuge do contribuinte com o qual é casado em comunhão parcial de bens, antes da aquisição do imóvel residencial feita dentro do prazo de 180 dias, ter utilizado o produto da alienação em aquisição de consórcio imobiliário. Para efeito da isenção total do ganho de capital, o que é relevante é a aquisição do imóvel residencial, no prazo de 180 dias, em valor igual ou superior ao produto da venda sujeita ao ganho de capital.

BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO
Pertencem a ambos os cônjuges os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.

Dispositivos Legais: Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, art. 271; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.658 e 1.660; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008; Instrução Normativa SRF nº 599, 28 de dezembro de 2005, art. 2º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 10, inciso III.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Decreto 10.410/2020 altera tabela de CNAEs preponderantes para o eSocial

Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.

                                                            CNAEs excluídos a partir de julho 2020

Código CNAE

Descrição

Alíquota (%) GILRAT

1610201 Serrarias com desdobramento de madeira

3

1610202 Serrarias sem desdobramento de madeira

3

3312101 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

2

4541205 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

3

4713001 Lojas de departamentos ou magazines

3

4713003 Lojas duty free de aeroportos internacionais

2

5611202 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

3

5812302 Edição de jornais não diários

2

8630505 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

1

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.

Observação: O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

CFC solicita à Receita Federal prorrogação de acesso ao Portal e-CAC por meio de certificado digital

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de uma reunião com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na segunda-feira 27 de julho, e solicitou a prorrogação do acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou por certificado em nuvem. De acordo com a RFB, essa opção estará disponível apenas até o dia 31 de agosto de 2020.

A partir de 1° de setembro, a entrada no sistema ocorrerá somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br. Essa nova forma de entrada no Portal e-CAC por meio de certificado digital exigirá cadastro prévio e atribuição do selo de confiabilidade no Portal Gov.br

Apesar de solicitar a prorrogação do prazo para a mudança no modo de acesso ao Portal e-CAC, o presidente do CFC, Zulmir Breda, acredita que as modificações na plataforma podem prejudicar as atividades dos profissionais da contabilidade. “As novas tecnologias e a migração dos serviços contábeis para o meio digital trouxeram mais agilidade e assertividade na realização dos trabalhos, bem como respostas mais rápidas para os clientes. O acesso ao Portal e-CAC nos permite a realização de várias ações, como o acesso à Escrituração Contábil, a consulta da segunda via da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a verificação de rendimentos e da situação fiscal das empresas, entre muitas outras possibilidades. Essas modificações vão limitar e dificultar nossas atividades, que já são caracterizadas por sua quantidade e pelo cumprimento de muitos prazos. Sem dúvida, poderá trazer impactos negativos na atuação dos profissionais da classe”, afirma.

Fonte: site CFC

Empregadores devem prestar informações até 30 de setembro para pagamento do abono salarial

Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.

Os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).

Deixar de prestar as informações ou prestá-las com erros ou omissões impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos a este prazo e se certificarem de enviaram as informações corretamente.

Cabe destacar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.

O Ministério da Economia identificou ainda que uma parcela de empregados de empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestou corretamente as informações referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas estas não constavam na base governamental da RAIS. Esta divergência será corrigida pelo governo e os trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta a partir de agosto, sobre a programação do pagamento do benefício.

Conforme calendário do abono salarial (Resolução nº 857, de 1º/4/2020), para o pagamento do primeiro lote de benefícios, foram consideradas as informações prestadas pelas empresas até o dia 17 de abril de 2020. As informações prestadas após esta data e até 30 de setembro, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS, serão consideradas para os benefícios a serem pagos a partir de 4 de novembro de 2020.

Os empregadores poderão consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página. Caso haja divergências, deve entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples Nacional em 2020

As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou nesta segunda (27) a Receita Federal. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: site FENACON

Caixa isenta encargos da primeira parcela do parcelamento do FGTS com pagamento até o dia 31/07

Os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, poderão gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho. Já aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3/6, com vencimento em 04 de setembro.

As medidas são resultantes dos esforços do Conselho Federal de Contabilidade que, nas últimas semanas, pleiteou a prorrogação do prazo pelo fato de as microempresas e empresas de pequeno porte, em sua maioria, e aquelas com menos de 400 empregados, não terem obtido êxito na geração da guia específica que as levou ao inadimplemento e consequente atribuição de responsabilidade pelo pagamento de multa e juros.

Além dos ofícios enviados à Caixa Econômica, uma reunião virtual foi realizada entre integrantes do Conselho Federal de Contabilidade e o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que  também é contador,  para a busca de providências ao caso. No dia 17 de julho, um ofício também foi enviado ao parlamentar ratificando a preocupação da classe contábil com a questão.

De acordo com as orientações da Caixa, enviadas pela Caixa Postal ICP, a segunda parcela seguirá a data já pré-estabelecida no calendário, com vencimento em 07 de agosto. As emissões das guias deverão ser efetuadas por meio do serviço de Parcelamento MP 927/20, no endereço  www.conectividadesocial.caixa.gov.br

Confira na íntegra os comunicados da Caixa

Parcelamento FGTS

Compensação de encargos

Fonte: site CFC

Governo quer alterar a forma de apuração do PIS e COFINS pela CBS, na primeira etapa da reforma tributária

Nesta primeira etapa, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A entrevista virtual foi realizada logo depois de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter levado o texto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA).

Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Tostes explicou que esse novo modelo vai melhorar as condições de concorrência entre as empresas. “Com completa e total desoneração das exportações”, disse o secretário especial da Receita. “Essa proposta não é só uma reforma de PIS e Cofins. É um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas ao longo das décadas”, reforçou.

O modelo da CBS também prevê ampla transparência na tributação. “Hoje o adquirente não sabe o quanto tem de PIS e Cofins embutido nas suas compras”, explicou Vanessa Canado. A proposta elaborada pelo Governo prevê rápida mudança do modelo de PIS/Cofins para CBS. “É um sistema de rápida implementação. Em seis meses após a aprovação da lei, poderá entrar em vigor. Será possível virar a chave rapidamente”, apontou Tostes.

Modernização

O Brasil precisa substituir o atual sistema tributário, que é caro e complexo, por mecanismos modernos, disse Tostes, para estimular a produtividade e o crescimento econômico. “Hoje foi o primeiro ponto, em uma proposta aderente e convergente às PECs 45 e 110, já em tramitação no Congresso”, destacou. Essas duas Propostas de Emenda à Constituição sugerem alterações no Sistema Tributário Nacional. O texto agora apresentado pelo Governo busca enriquecer o debate sobre o tema, auxiliando na construção de um novo sistema tributário mais justo, explicou o secretário especial.

Simplificação

A legislação do PIS/Cofins é uma das mais complexas em vigência no sistema tributário nacional, com sua normatização tendo mais de 2 mil páginas. As bases de cálculo e fatos geradores dos dois tributos foram sendo sucessivamente alterados nas últimas décadas, gerando mais de 100 regimes especiais de recolhimento, causando uma quantidade gigantesca de discussões judiciais acerca tanto de suas hipóteses de incidência quanto das alíquotas aplicáveis. Quase 20% dos processos em discussão administrativa na Receita Federal versam sobre PIS/Cofins, e no Poder Judiciário as discussões também se estendem: 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua junto ao Superior Tribunal de Justiça tratam dessas contribuições.

A nova CBS tem o funcionamento dos Impostos sobre Valor Agregado, aplicados atualmente em mais de 100 países. Neste sistema, cada elo da cadeia credita-se sobre o valor dos insumos que adquire, e recolhe o imposto sobre o valor da venda do produto. Com uma alíquota única prevista de 12%, o novo tributo tornará muito mais fácil o cálculo do imposto, o cumprimento de suas obrigações acessórias e o pagamento.

Embora a PIS/Cofins tenha sistema de créditos e débitos semelhante ao da CBS, as alterações sucessivas em sua legislação criaram uma série de distorções que tornaram o sistema extremamente complexo. “Para termos uma ideia, em alguns casos a empresa tem que calcular separadamente quanto gasta com a água que é usada na produção de seus produtos e a que é usada na limpeza, pois têm tratamentos diferentes”, explicou Tostes.

A simplificação é melhor mensurada em números, Com a nova CBS, as empresas terão que preencher apenas 9 campos em suas notas fiscais, em vez dos 52 campos atuais. Os campos preenchíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) também serão reduzidos de 1.289 para 230.

Setores

Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. Por não gerar ou se apropriar de crédito, entidades financeiras – desde bancos a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,8%.

Também está prevista a manutenção do regime para o setor agrícola, para assim assegurar condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS, o que não ocorre com o produtor rural pessoa física. Nada muda para quem opera pelo Simples Nacional, mas haverá um aprimoramento: empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.

O novo modelo prevê cobrança da CBS na importação de bens e serviços. No caso de importação feita por pessoa física, o recolhimento será realizado pelos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, seguindo o modelo já adotado em vários países. Nos demais casos, o pagamento seria feito pelo próprio importador. A regra prevê isenções, como no caso de remessas sem valor comercial ou encomenda de pessoa física, importações para a Zona Franca de Manaus e de obras de arte doadas a museus.

Etapas

Sob o lema de que “quando todos pagam, todos pagam menos”, a proposta de Reforma Tributária que começou a ser apresentada pelo Governo será realizada em fases. A CBS, prevista nesta primeira etapa, é equivalente a um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal, com incidência sobre o consumo. As próximas etapas tratarão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), bem como da desoneração da folha de salários. “Esse conjunto de quatro pontos visa sobretudo favorecer a melhoria da produtividade e o crescimento econômico no nosso país”, afirmou Tostes. Ele ressaltou que dentro de pouco tempo serão apresentadas novas etapas do projeto de Reforma Tributária do governo.

Governo quer rever deduções do Imposto de Renda e atualizar tabela

O governo federal quer rever as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nas próximas etapas da reforma tributária. Por isso, deve levar essa proposta, junto com um plano de correção da tabela do IR, ao Congresso Nacional.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a ideia do governo é reduzir as deduções que não beneficiam os mais pobres. “Temos deduções que são regressivas, que são amplamente utilizadas pelas faixas mais altas de renda e acabam por provocar uma alíquota efetiva menor para as faixas mais altas, comparativamente aos estratos inferiores das faixas salariais. O objetivo é ajustar as deduções, de modo que não propiciem o efeito regressivo de hoje”, contou o secretário, em entrevista à GloboNews nesta quarta-feira (22/07).

A revisão das deduções, contudo, deve atingir em cheio a classe média, que hoje costuma deduzir gastos com saúde e educação da declaração anual do Imposto de Renda. Por isso, vai ser apresentada junto com uma proposta de correção da tabela do IRPF – correção que não é feita há cinco anos e já chegou a ser prometida pelo presidente Jair Bolsonaro.

“O objetivo, no caso do IR, é aumentar a progressividade, fazendo com que o imposto seja proporcional à capacidade contributiva conforme as faixas de renda. Isso implica em rever a estrutura da tabela, das faixas e das alíquotas, como também das deduções e dos abatimentos existentes hoje”, confirmou Tostes.

Ele não adiantou, contudo, o que está sendo estudado nesse sentido. “Sobre o IR, os detalhes serão amplamente apresentados no envio da proposta”, alegou o secretário, que já prometeu enviar os próximos capítulos da reforma tributária do governo ao Congresso Nacional dentro de 20 a 30 dias.

Dividendos

Além disso, o governo também já informou que vai propor a tributação dos dividendos na fase da reforma tributária que vai tratar do Imposto de Renda. A ideia é tributar mais os sócios das empresas para reduzir a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e, assim, liberar parte do capital que as empresas gastam hoje com impostos para novos investimentos.

Fonte: site FENACON

SEFAZ/PE prorroga obrigações acessórias para 31/07/2020

A  PORTARIA Nº 116, DE 13 DE JULHO DE 2020 prorroga, para 31 de julho de 2020, os prazos vencidos a partir de 30 de junho de 2020, relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias, bem como a suspensão de procedimento administrativo em virtude do “Estado de Calamidade Pública”, decretado neste Estado, nos seguintes termos:

·         PARA OS CONTRIBUINTES:

– inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE constantes do Anexo (todo o Estado de Pernambuco); ou

II – estabelecido nos Municípios de Caruaru ou de Bezerrosexceto quando sua atividade econômica principal:

a) corresponder a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou

b) constar do Anexo 2, ressalvado o disposto no § 2º.

§ 2º Ficam excluídos do Anexo 2:

I – o contribuinte localizado em shopping center ou similar, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar; e

II – o contribuinte, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, não credenciado para utilização da sistemática de tributação de “Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing”, prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017.

Ficam prorrogados para 31.7.2020 os prazos vencidos a partir de 30.6.2020 Referentes a:

I – cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e

II – contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.

Ficam suspensos até 31.7.2020 os seguintes procedimentos administrativos:

I – emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e

II – descredenciamento de sistemática específica de tributação.

O Anexo 2 e a Portaria 116/2020 estão disponíveis no site da Sefaz, nos seguintes links:​

​ Link para o Anexo 2: https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Portaria_SF_073_2020_Relacao_de_CNAEs/Paginas/Anexo-2-Portaria-116-2020.aspx

Link para a Portaria 116/2020: https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Portaria_SF_073_2020_Relacao_de_CNAEs/Paginas/PORTARIA-SF-N%c2%ba116-DE-13-07-2020.aspx

Fonte: site SEFAZ/PE

CFC lança perguntas e respostas sobre o Exame de Suficiência online 2020.1

1- Que dia será o Exame de Suficiência?

16 de agosto de 2020.

2- Que horas será o Exame de Suficiência?

Das 9h30min às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF).

3- Em que formato será realizada a prova?

O Exame de Suficiência ocorrerá na modalidade “a distância”.

4- Como será composta a prova?

O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha a ser realizada na modalidade on-line.

5- Serão abertas novas inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência 2020?

Não. O Exame será apenas para os candidatos já inscritos e com boletos pagos.

6- Fiz minha inscrição no início do ano e estou com o boleto pago. Posso desistir de participar da edição do Exame de Suficiência 2020? Como devo proceder?

Sim. Os examinandos inscritos que desejarem desistir da edição 1/2020 do Exame de Suficiência, por quaisquer razões, deverão manifestar tal desejo através de link específico disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net), entre os dias 16 e 31 de julho de 2020, sendo assegurada a devolução do valor pago a título de inscrição.

7- E quem perder o prazo para comunicar a desistência, terá o valor pago da inscrição devolvido?

Não. O examinando que não solicitar a desistência no prazo determinado em Edital aceita tacitamente as novas regras deste Exame, especialmente aquelas que pertinentes ao formato de aplicação e aos requisitos para realização da prova online.

8- Por que o CFC optou por fazer o Exame de Suficiência no formato on-line?

Considerando a pandemia da Covid-19 e as orientações nacionais e internacionais para o combate e o controle do coronavírus, o CFC concluiu que a prova a distância seria o único meio de os mais de 40 mil candidatos inscritos realizarem a prova com a segurança prevista pelas autoridades de saúde do Brasil e do exterior.

9- Por que eu devo realizar o Exame de Suficiência?

Porque o Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

10- Que tipo de programas ou softwares o computador precisa ter para o candidato conseguir realizar prova?

Conforme o item 5.6, os examinandos deverão realizar o acesso ao ambiente de provas on-line através de computador (desktop ou notebook), com sistema operacional MS (Windows), a partir da versão Windows 7, e acesso à Internet com velocidade mínima de 5 (cinco) Mbps (megabits por segundo). Ainda, para garantia de melhor desempenho é preferível que o computador tenha 4GB de memória RAM e processador Intel Core i3, i5 ou i7.

11- É possível fazer a prova pelo celular?

Não é recomendável a realização das provas via tabletiPad e/ou smartphone, de modo que a Consulplan e o CFC não se responsabilizarão por qualquer dificuldade ou incompatibilidade com o ambiente de prova on-line com tais equipamentos.

12- Não possuo computador e nem acesso à internet, o Conselho Federal de Contabilidade vai disponibilizar algum centro de informática para eu realizar a prova?

Não haverá disponibilização de centro de informática ou local semelhante por parte do CFC. É dever do candidato providenciar os requisitos mínimos para aplicação on-line. Caso o candidato identifique não possuir equipamento com as características necessárias, poderá solicitar a desistência do Exame de Suficiência 1/2020 e reembolso da taxa de inscrição.

13- O CFC disponibilizará, de modo antecipado, algum manual sobre como realizar a prova virtual?

O manual com as orientações de acesso será publicado no dia 10 de agosto de 2020, no site da Consulplan.

14- Caso haja alguma queda de energia durante a prova, o que devo fazer?

Durante todo o período de prova, o acesso do candidato estará liberado ao sistema de provas. Caso haja uma queda momentânea, o candidato poderá religar seu equipamento e dar continuidade a sua prova. É importante esclarecer que o candidato NÃO terá compensação do tempo perdido em qualquer hipótese, sendo certo que a Consulplan e o CFC não se responsabilizarão por interrupção de energia, falhas de conexão de internet ou outras intercorrências a que não der causa.

15- Haverá algum suporte para os candidatos com necessidades especiais?

Sim. Os candidatos que pediram atendimento especial e o tiveram deferido nos termos do edital, serão atendidos, consideradas as especificidades da modalidade on-line de aplicação.

16- Quais medidas de segurança serão tomadas durante a aplicação?

A prova on-line está sendo elaborada com o intuito de atender aos requisitos de segurança para a modalidade proposta. Para tanto, medidas como: acesso mediante login e senha; embaralhamento randômico de questões e alternativas de respostas (multiplicidades de tipos de provas); recursos que impeçam “pular” ou “revisar” questões serão adotados. Outras medidas voltadas ao monitoramento e funcionalidades do sistema não serão informadas em razão do sigilo necessário inerente aos mecanismos de segurança.

17- Se eu me atrasar para começar a prova, ainda assim terei acesso ao Exame?

As provas se iniciarão pontualmente às 9h30min (horário Oficial de Brasília). Caso o candidato se atrase para o início, não terá compensação do tempo perdido.

18- A prova sairá do ar quando for 14h?

Às 14h, as provas serão encerradas e o examinando terá sua conexão interrompida. É importante que o candidato se organize para realizar toda a prova no tempo previsto, pois questões que não tenham sido “salvas” pelo candidato e aquelas não respondidas serão registradas como “questão em branco”.

19- Em quantos dias teremos os resultados das provas?

O resultado final da prova será divulgado em até 50 (cinquenta) dias após a aplicação.

Fonte: site CFC