A tributação do RAT pelas empresas é definida pela atividade que abriga mais segurados empregados e não pela atividade principal

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.

O enquadramento num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), não se acha vinculado à atividade econômica principal da empresa identificada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mas à “atividade preponderante”.

Considera-se “atividade preponderante” aquela que ocupa, em cada estabelecimento da empresa (matriz ou filial), o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 15, I, e art. 22; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, Anexo V; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 72 e 488; Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, art. 4º; Ato Declaratório nº 11, de 20 de dezembro de 2011; Parecer PGFN/CDA nº 2.025, de 27 de junho de 2011; Parecer PGFN/CRF nº 2.120, de 10 de novembro de 2011.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1005, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Solução de consulta da Receita Federal traz esclarecimentos sobre tributação no Simples Nacional acerca de serviços de manutenção

Assunto: Simples Nacional

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA, SANITÁRIA, DE GÁS E DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás ou de sistemas contra incêndio façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1006, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Nova Lei de Falências entrará em vigor e Fisco poderá pedir falência de empresas em recuperação judicial

Entra em vigor a nova Lei de Falências (nº 14.112, de 2020) e, com isso, o Fisco ganha um superpoder: poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo.

O poder do Fisco também se estende a casos de esvaziamento patrimonial, que é uma estratégia adotada para evitar ou postergar o pagamento de dívidas tributárias.

Os contribuintes ficaram ainda mais apreensivos com as providências que poderão ser tomadas pelo Fisco em esferas federal, estadual e municipal, quando o presidente Jair Bolsonaro vetou as contrapartidas negociadas para as companhias em recuperação. Essas condições que estavam previstas eram benefícios fiscais aceitos pelo Ministério da Economia.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atualmente, o volume de dívidas das empresas em recuperação judicial é de R$ 109,6 bilhões. Do montante, R$ 96,2 bilhões estão em situação irregular, devido ao contribuinte não ter oferecido qualquer solução de pagamento ou garantia à dívida.

Foram registrados 1.179 pedidos de recuperação judicial no país todo em 2020. No ano anterior, haviam sido 1.387. O Serasa Experian diz que um dos motivos da redução nos pedidos foi a opção de muitos empresários por esperar a nova lei.

Fonte: FENACON

O que ocorre com as empresas que não tiverem certificado digital?

Sem o Certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais

Devem possuir um certificado digital todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e. Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está obrigado a se certificar. Ponto final!

Outra: a maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil – RFB para as empresas tanto do Lucro Real quanto do Presumido exigem a certificação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de um empregado também têm que ter a ferramenta.

Sem o Certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Simples, por exemplo, não terá condições de remeter a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip e o eSocial, ficando sujeita a multas e sanções administrativas.

Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns Estados se não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela Internet.

Outra desvantagem para a empresa que não utilizar o certificado digital é a impossibilidade de transmitir as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei. Se não cumprir com o pagamento de tributos, terá que pagar multas. Neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500.

No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador — isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.

Fonte: FENACON

Governo federal lança “Balcão Único” para simplificar a abertura de empresas

Ministério da Economia acaba de lançar o “Balcão Único”, um sistema que permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio no Brasil. O projeto – liderado pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME – foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A primeira cidade a aderir ao projeto foi São Paulo, que tornou disponível o novo sistema na última sexta-feira (15/1) para os interessados em abrir um negócio no município. A próxima cidade a oferecer a facilidade aos empreendedores será o Rio de Janeiro. A implementação do Balcão Único é feita em parceria entre o governo federal e os governos municipais e estaduais. O Balcão Único é uma integração de dados entre os órgãos de cada esfera de Governo. O sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do estado.

“Os empreendedores podem abrir uma empresa muito mais rapidamente, sem burocracia, sem perder tempo com exigências e deslocamentos desnecessários, resolvendo tudo em um só lugar. Vamos colocar o Brasil no caminho das melhores práticas internacionais para a abertura de negócios”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

De acordo com o último relatório do Banco Mundial, divulgado em outubro de 2019, para abrir uma empresa nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, era necessário cumprir 11 procedimentos – alguns, em órgãos distintos – o que levava, em média, 17 dias e gerava um custo que representa 4,2% da renda per capita. Essa burocracia colocou o Brasil na 138ª posição no quesito “abertura de empresas”, entre os 190 países avaliados pelo Banco Mundial.

A transformação digital em um Balcão Único no modelo de one stop shop fará o Brasil ganhar posições no ranking mundial quanto à facilidade de fazer negócios. “Trata-se de inovação e simplificação importante para o ambiente de negócio brasileiro, que busca reduzir o número de procedimentos para abrir pessoas jurídicas no país. Esta diminuição de etapas garantirá que o Brasil atinja melhor pontuação no ranking Doing Business no quesito abertura de empresas, principalmente em um cenário de retomada da economia”, ressalta o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.

Com o Balcão Único, a coleta de todos os dados necessários para o funcionamento da empresa é feita pelo preenchimento de um formulário eletrônico único, disponível na internet. Anteriormente, em São Paulo, o empreendedor tinha que entrar em quatro portais diferentes – dois no governo federal, um no estado e um no município – para realizar o registro e dar início ao funcionamento da empresa, além de realizar outros sete procedimentos medidos pelo Banco Mundial.

Agora, tudo poderá ser feito em um só ambiente virtual: recebimento das respostas necessárias da Prefeitura; registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados. O Balcão Único permitirá que os empreendedores possam, no momento da abertura da empresa, realizar o cadastro de empregados pelo e-Social.

 “Dessa forma, todos os passos necessários para o registro e funcionamento do negócio poderão ser realizados em um único procedimento, de forma on-line, com respostas automáticas, e sem custo. É, sem dúvida, uma revolução na abertura de empresas no Brasil”, ressalta o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz.

Depois de São Paulo e Rio de Janeiro – cidades com maior concentração de negócios no país – o governo federal pretende expandir o projeto para todo o Brasil, beneficiando e estimulando empreendedores brasileiros e estrangeiros que queiram investir no país.

Órgãos envolvidos

Entre os órgãos envolvidos no projeto estão a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;  Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia; Sebrae Nacional e unidades dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo; Junta Comercial do Estado de São Paulo; a Prefeitura do Município de São Paulo; e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Fonte: Ministério da Economia

MEI já pode solicitar restituição de valores pagos indevidamente ou em duplicidade

Nova versão do APP MEI está disponível nas lojas Apple e Android desde o dia 15/01/2021.

Nessa versão, foi implantado o módulo que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade. Também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte.

O módulo de restituição do APP MEI poderá ser utilizado pelo MEI ou pelos contribuintes que se encontrem como não optantes do SIMEI, mas que já foram optantes em algum momento e que possuam valores passíveis de restituição.

Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:

  • ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao município ou estado competente;
  • Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;
  • Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar. Por exemplo: em janeiro/2021 somente poderá solicitar a restituição do PA novembro/2020 e anteriores.

Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet

A partir de 7/1/2021 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

  • Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
  • Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
  • Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
  • Facilita a instrução do processo; e
  • Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.

Sefaz-PE lança Chat Online e Whatsapp para facilitar atendimento ao contribuinte

Com o objetivo de facilitar ainda mais o atendimento ao contribuinte, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco lançou esta semana o Chat Online e número de Whatsapp. A ferramenta do chat fica no site da secretaria www.sefaz.pe.gov.br e pode tirar dúvidas relacionadas ao parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD), Liberação de mercadorias, entre outros serviços.

Para acessar, o contribuinte deve entrar no site da Fazenda e clicar no ícone no canto direito inferior da tela com o brasão do governo. Em seguida, a assistente virtual da Sefaz-PE iniciará o atendimento online. Além do chat, o Fisco Estadual também está disponibilizando um número de Whatsapp como mais uma forma de atendimento ao contribuinte. Basta adicionar o telefone 3183-5913 e tirar suas dúvidas por meio da conversa pelo aplicativo.

“Esta ferramenta facilita o acesso do contribuinte à Sefaz, independentemente do local onde o mesmo se encontre, assim como, contribuirá para que o atendimento ocorra de forma mais célere”, comenta o diretor em exercício da Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento, Roberto Neves.

Publicada tabela para desconto de INSS dos empregados a partir de janeiro de 2021

Com a publicação da PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, ficou instituída a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2021

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Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2021 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2021

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2021 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2021. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

  • Módulo Doméstico

folha de pagamento de janeiro/2021 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.