Nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2021 já está disponível

Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de renda para 31/05/2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados.

Assim, a Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.

Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:

  • do DARF cota única;
  • da primeira cota;
  • da devolução do auxílio emergencial;
  • da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
  • da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.

Importante – O débito automático das quotas da DIRPF planejado para 30/04/2021 foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.

Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04.  Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.

A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/05/2021.

A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Acesse aqui para baixar a nova versão do PGD/2021

Fonte: site Receita Federal

Presidente publica duas Medidas Provisórias para tentar manter os empregos nas empresas afetadas pela pandemia

A MP 1.045/21 trata sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem) que pode ser acessado nesse link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308

E a MP 1.046/21 dispõe sobre medidas trabalhistas para tentar manter os empregos neste momento de pandemia, podendo ser acessado nesse link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470

O Prof. Márcio Balduchi fará vídeos explicando tais medidas e tirando dúvidas em seu canal do youtube Prof Márcio Balduchi e em seu site www.marciobalduchi.com.br

 

 

Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a mais nova opção de tributo administrado pela Receita Federal a ser atualizada para pagamento via Pix. Documento agora é emitido com QR Code, que pode ser lido pelo aplicativo do banco. 

O pagamento do DAS é realizado mensalmente pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. Existem aproximadamente, 16 milhões cadastrados no regime que serão beneficiados com o novo formato, já que a possibilidade de pagamento dos débitos via Pix simplifica e agiliza a regularização fiscal do empresário e empreendedor. 

Tal modalidade de pagamento vem sendo gradualmente habilitada nos tributos administrados pela Receita Federal. A emissão do Darf pelo relatório de situação fiscal com esta possibilidade já havia sido habilitada no final do ano passado 

Com o pagamento de Darf via Pixa situação fiscal é atualizada mais rapidamente, permitindo a emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal em menos tempo. 

Em seguida, ocorreu a liberação do uso do Pix na contribuição do E-Social (DAE), a soma dos tributos relacionados à folha de pagamento do empregado doméstico. 

O novo formato de pagamento do Simples Nacional é mais uma opção, sendo um meio mais simples e prático para o cidadão que precisa regularizar mensalmente a sua empresa. A medida também faz parte de planejamento da Receita Federal, que tem como objetivo agilizar, para a população, os meios de regularização fiscal relacionados aos tributos federais. 

Governo avalia criar regime especial de compensação de banco de horas durante pandemia

No pacote trabalhista a ser lançado nos próximos dias, o governo deve permitir a criação de um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19.

A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato por causa das medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas.

A previsão é que, no regime especial, o trabalhador tenha até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses. A medida deve ser lançada junto com o programa emergencial de corte de jornada e salários.

A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) havia indicado que essas ações começariam a vigorar ainda em março, período em que muitos estados e municípios retomaram restrições de atividades econômicas ou até mesmo lockdown. Mas o pacote atrasou.

O conjunto de mudanças na área trabalhista segue a mesma linha adotada em 2020. O formato, portanto, já estava avançado, mas faltava o Congresso retirar amarras do Orçamento, o que ocorreu com a aprovação de uma proposta que flexibiliza regras fiscais nesta segunda-feira (19).

O objetivo do pacote emergencial para o mercado de trabalho é reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a limitações ao funcionamento de empresas.

O principal ponto será a nova versão do programa que permite corte de jornada e salário dos trabalhadores da iniciativa privada, além de prever a suspensão temporária de contratos de trabalho.

Essa medida deve valer por até quatro meses e ter o mesmo modelo do ano passado. A equipe econômica não quer alterações significativas porque o modelo já foi testado e, com isso, quer evitar novos questionamentos na Justiça.

Em troca, o governo pretende pagar uma compensação pela perda de renda do trabalhador. O BEm (benefício emergencial) deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador.

O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84.

Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato.

O pacote deve ser lançado por MP (medida provisória), que passa a vigorar imediatamente e, depois de 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. O custo do programa está previsto em R$ 10 bilhões.

Na mesma MP, o governo deve permitir ainda que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.

O pacote vinha sendo discutido desde antes do Carnaval e passou por idas e vindas no governo. Primeiro, Guedes queria criar a medida usando cortes no seguro-desemprego, mas a estratégia foi barrada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Depois, a saída passou a ser crédito extraordinário (instrumento que fica fora do Orçamento tradicional e é liberado pela Constituição em casos imprevisíveis e urgentes). Os recursos, nesse caso, ficam sem a limitação do teto de gastos.

Mesmo assim, havia como barreiras a necessidade de compensação pela criação da despesa (exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021) e temores na equipe econômica de contestações legais sobre a criação das medidas por créditos extraordinários antes da sanção do Orçamento. Guedes sinalizou nesta terça-feira (20) que o programa será lançado após a sanção do Orçamento.

Para abrir caminho, o Ministério aguardava uma flexibilização de regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Nesta segunda, o Congresso aprovou a proposta para que o governo não precise mais de compensação (aumentando arrecadação ou cortando gastos) quando for criar uma despesa pontual e não obrigatória, o que é o caso do BEm, e também para tirar esse e outros programas do cálculo da meta fiscal.

O pacote trabalhista está sendo finalizado e, no caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.

Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.

Se o trabalhador for demitido antes de o FGTS adiado ter sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.

A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias -também usado no ano passado.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.

Fonte: site FENACON

Receita Federal institui declaração para cálculo do INSS de obras (SERO)

A Instrução normativa n° 2.021 de 2021, publicada pela Receita Federal, regulamenta as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.

A IN também institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), por meio do qual será realizada a aferição (avaliação) da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.

Além dele, regulamenta Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) do tipo Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra. A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil, e gerará o DARF para o pagamento dos tributos.

O procedimento de regularização é necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra; documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.

Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano.

Várias facilidades são disponibilizadas ao contribuinte na utilização do sistema Sero:

  • Acesso por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal, sem necessidade de deslocamento a uma unidade da RFB, já que todo o procedimento será realizado via Internet
  • Simplificação do preenchimento
  • Aproveitamento automático de créditos da remuneração informada ao eSocial e proveniente de processos. Os dados serão automaticamente carregados para o sistema
  • Possibilidade de verificação automática da situação fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) relativa à aferição da obra
  • Crédito tributário apurado automaticamente na aferição, pela emissão e transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras
  • Impressão automática do DARF correspondente ao débito constituído pela DCTFWeb Aferição de Obras
  • Eliminação da necessidade de informar os valores de notas fiscais de aquisição de concreto usinado utilizado na obra
  • Integração com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e com o Sisobrapref Web (Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do Governo do Distrito Federal), o que permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras
  • Possibilidade de efetuar o cálculo da aferição indireta da remuneração da mão de obra utilizada na execução da obra de construção civil no primeiro dia do mês, independentemente da divulgação do Custo Unitário Básico (CUB) pelos sindicatos estaduais da indústria da construção civil (Sinduscon)
  • Possibilidade de verificação do cálculo efetuado na aferição indireta a partir da memória de cálculo detalhada disponibilizada

O Sero e o respectivo manual de utilização ficarão disponíveis no site da Receita Federal no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br

 Veja a instrução normativa na íntegra aqui

Simples Nacional quando exporta não incide PIS e COFINS no PGDAS

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR. PIS. COFINS.

No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Ou seja, para fins da não incidência, em pauta, há a necessidade de que o resultado dos serviços sejam verificados no exterior.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 4º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5004, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Solução de consulta da Receita Federal detalha o conceito de receita para associações sem fins lucrativos e quando deve ser a tributação

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. DEFINIÇÃO DE FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE.

São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.

A expressão “atividades próprias” denota o conjunto de serviços ou ações desempenhados pela pessoa jurídica no seu âmbito de atuação. No entanto, é imperativo haver coerência entre a finalidade do ente e a atividade por ele desenvolvida. A previsão, no estatuto ou ato constitutivo da entidade, do exercício de determinada atividade deve guardar coerência com os objetivos da instituição, sob pena de desvio de finalidade.

Consideram-se também receitas derivadas das atividades próprias da entidade aquelas decorrentes do exercício da sua finalidade precípua, ainda que auferidas em caráter contraprestacional. A finalidade precípua da entidade confunde-se com seus objetivos institucionais, previstos no respectivo estatuto ou ato constitutivo, ou seja, é sua razão de existir, o núcleo de suas atividades, o próprio serviço para o qual foi instituída (cf. acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.353.111-RS, objeto da Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016).

Os rendimentos auferidos pela entidade em razão da locação ou comercialização de bens e prestação de serviços, ainda que em caráter contraprestacional, uma vez que sejam aportados à consecução da finalidade precípua, podem constituir meios eficazes para o cumprimento dos seus objetivos e inserir-se entre as atividades próprias daquela, se a realização de tais atos guardar pertinência com as atividades descritas no respectivo ato institucional e desde que a entidade favorecida não se sirva da exceção tributária para, em condições privilegiadas, concorrer com pessoas jurídicas que não gozem da isenção.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 32; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, IV, e 14, X; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 7º, IV, 23, §§ 1º e 2º; 151, I e § 1º, e 765, II; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Receita Federal disponibiliza a impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Solicitantes que desejam protocolar a impugnação ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional não precisam mais se dirigir à unidade de atendimento presencial. O serviço já está disponível, com código de acesso ou conta gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’. Este é mais um serviço da Receita Federal que o contribuinte pode realizar sem precisar se dirigir ao atendimento.

No mês de janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados. Cerca de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional foram deferidas.

Importante destacar que o serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal. Nos casos em que o indeferimento foi promovido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, o protocolo deve ser realizado na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades.

Minha solicitação da opção pelo simples Nacional foi negada. Como posso enviar a impugnação digital?

1° passo. Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ)
Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).

2° passo. Abra um Dossiê Digital de Atendimento
Para abrir um Dossiê Digital de Atendimento, clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento.

3° passo. Selecione a área de concentração e o serviço
Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

4° passo. Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.
Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”.

Fonte: site Receita Federal

Informe de rendimentos do Benefício Emergencial está disponível

A emissão do informe de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), referente ao ano-base 2020, está disponível no portal do Empregado do Ministério da Economia. O documento é voltado para os trabalhadores que receberam o BEm no ano passado e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Os empregados que fizeram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato devem declarar o valor do benefício no campo “Rendimentos Tributáveis”. As informações sobre da fonte pagadora, como nome e CNPJ, assim como o montante que deve ser declarado estarão detalhados no próprio informe fornecido ao contribuinte. O BEm é uma iniciativa prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é prorrogado

Na manhã desta segunda-feira (12), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que prorroga, excepcionalmente este ano, o prazo de entrega da DIRPF para o dia 31 de maio de 2021.

Na última sexta-feira (9), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício nº 291/2021 CFC-Direx à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação da data de entrega da declaração. O texto ressaltava a dificuldade enfrentada pelos contadores para o envio do documento em função da necessidade do cumprimento das medidas essenciais de combate e de prevenção à Covid-19 determinadas por estados e por municípios.

Fonte: site CFC

Prazo da Rais 2020 é prorrogado para 30 de abril

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. A nova data é de 30 de abril.

As empresas devem enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em http://www.rais.gov.br/.

Neste ano, a novidade é que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.

Os programas serão desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Mais informações e orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/.

Fonte: site FENACON