Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: site Receita Federal

Prazo e limite para isenção de IPI para PCD são alterados

As regras e os procedimentos para isenção de IPI na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.

Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140.000, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção, que passa a ser de 3 anos.

A substituição das autorizações emitidas antes da publicação da lei, para considerar os novos limites, é automática somente nos casos em que ainda não tenham sido adquiridos veículos com a isenção.

As autorizações de isenção que já foram utilizadas não podem ser alteradas após a aquisição do veículo.

Na lista de serviços, no Site de Receita Federal, é possível verificar as informações sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos. Basta acessar o botão ‘Isenções e regimes especiais’ e, em seguida, ‘Obter isenção, redução ou suspensão de impostos’.

Fonte: site Receita Federal

Guedes concorda com o Imposto de Valor Agregado (IVA) proposto pelos estados

Em audiência com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, o secretário de Fazenda de Pernambuco e coordenador de Reforma Tributária do Comsefaz, Décio Padilha, juntamente com o presidente do Comsefaz e secretário estadual da Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, discutiram pontos importantes da Reforma Tributária Ampla. O encontro, que aconteceu em Brasília, no final da manhã de ontem (terça-feira – 24), contou também com a presença do Secretário Especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

No encontro com Paulo Guedes, os representantes do Comsefaz destravaram pontos imprescindíveis  como o Fundo de Desenvolvimento Regional e o Comitê Gestor do IVA:  “Tivemos uma conversa muito positiva com o ministro Paulo Guedes. Em março de 2020, quando o ministro ainda se mostrava bem resistente com a proposta de reforma tributária ampla, tínhamos 12 pontos de divergência com o Governo Federal, onde passamos para apenas dois, o Fundo de desenvolvimento regional e o comitê gestor do Imposto de Valor Agregado –  IVA”, comentou o coordenador de Reforma Tributária do Comsefaz e secretário de Fazenda, Décio Padilha. Ele explicou que a proposta evoluiu e que os Estados aceitam ser um IVA amplo, mas dual (uma parte da União e outra dos estados e municípios), a retirada da União do comitê gestor e os estados e municípios alimentando o Fundo de Desenvolvimento Regional, que era a segunda resistência.

“Diante disso, o ministro Paulo Guedes disse que a União não colocaria empecilhos, no entanto, o ministro demonstrou a preocupação dos municípios entrarem na proposta do IVA dual e que não fosse uma coisa imposta ou obrigatória”, completou Padilha.  A equipe do Comsefaz agora tem a missão de conversar com  os municípios na concordância com o  IVA dual, mostrando a vantagem da proposta de um tributo novo com base moderna e ampla.

Frente com os Municípios – Com o desfecho, o desafio será buscar o apoio dos municípios à proposta; “Vamos alinhar os pontos da Reforma Tributária ampla com os Municípios, mostrando a vantagem do IVA, com uma base bem ampla, simples de arrecadar e com um padrão internacional, que é utilizado nos países mais desenvolvidos, um tributo que melhora a regressividade, através da devolução para quem ganha até dois  salários”, acredita Décio Padilha.

Ainda na tarde desta terça-feira, o Comsefaz conversou por telefone com o presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, para alinhar os interesse dos Municípios com os Estados na Reforma Tributária. Os Estados e Municípios vão retomar essas conversas nos próximos dias.

Fonte: site SEFAZ/PE

Dívidas de ITR passam a ser parceladas no e-CAC

A partir desta segunda-feira (23), as dívidas de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Com a evolução do sistema de parcelamento, além das dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as dívidas do ITR também serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos não serão mais parcelados no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Com isso, não será mais necessário abrir um processo para cadastrar os débitos antes de parcelar, é uma etapa a menos para realizar o procedimento. Assim que vencidos, basta entrar no e-CAC e parcelar.

Para parcelar os débitos de ITR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Poderão ser parcelados desta forma os tributos e multas com os códigos de receita abaixo:

1070 – ITR – Exercício 1997 e Subsequentes
2050 – ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2266 – Multa ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2770 – Juros ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
5489 – Multa ITR União
5491 – Juros ITR União
6710 – Multa de Ofício – ITR
6795 – Juros Lançamento de Ofício – ITR
7036 – Juros ITR – (art. 43 L.9430)
7049 – Multa Isolada – ITR (art. 43 L.9430)
7051 – ITR- Lançamento de Ofício

Fonte: site Receita Federal

Perdas em desossa de carnes em açougues é dedutível para cálculo do IRPJ e CSLL para empresa tributada pelo Lucro Real

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. CUSTO DA MERCADORIA. PERDAS. AÇOUGUE. RESÍDUOS.

As perdas relativas a ossos, sebos e nervuras, inaproveitáveis e sem valor econômico para a consulente, decorrentes do processo de desossa, fracionamento e porcionamento de carnes bovinas, suínas e de aves, poderão integrar o custo das mercadorias, para fins de apuração do IRPJ com base no lucro real, nos termos do art. 303, inciso I, do RIR/2018, desde que se comprove, por meio de elementos probatórios idôneos, que as perdas decorrem de seu processo produtivo e/ou manuseio e que ocorrem em quantidades razoáveis com base na natureza das mercadorias e de seu processo de produção. Não há, nesse caso, exigência legal de que essa comprovação se dê por meio de laudo ou certificado de autoridade sanitária, nem de condições pré-determinadas quanto aos elementos de prova a serem apresentados.

Dispositivos Legais: Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, art. 303; Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, V e VI.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Programa para envio da GFIP é atualizado

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Taxa de depreciação maior que a permitida pela legislação necessita de perícia para ser dedutível

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. TAXAS SUPERIORES E INFERIORES. PRODUÇÃO DE PROVA.

A utilização de taxas de depreciação superiores àquelas prescritas na legislação tributária impõe ao interessado a produção de prova da adequação da taxa adotada às condições específicas de uso dos seus bens, devendo, em caso de dúvida quanto à prova produzida, ser pedida perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, independentemente da presença de estabelecimento físico da entidade oficial no domicílio do interessado. Não é exigida essa comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação tributária.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 317 e 319 a 321; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 121, § 6º, e art. 124.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. TAXAS SUPERIORES E INFERIORES. PRODUÇÃO DE PROVA.

A utilização de taxas de depreciação superiores àquelas prescritas na legislação tributária impõe ao interessado a produção de prova da adequação da taxa adotada às condições específicas de uso dos seus bens, devendo, em caso de dúvida quanto à prova produzida, ser pedida perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, independentemente da presença de estabelecimento físico da entidade oficial no domicílio do interessado. Não é exigida essa comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação tributária.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 317 e 319 a 321; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 121, § 6º, e art. 124.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Auxilio acidente ou auxilio doença não pago pelo Previdência Social não é isento de IR

Assunto: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF. SALÁRIO-MATERNIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE. TESOURO MUNICIPAL. PAGAMENTO DIRETO. ISENTO.

O auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pelo Tesouro Municipal ou qualquer outra fonte pagadora que não a previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidade de previdência privada não se enquadra nos critérios estabelecidos no art. 48 da Lei nº 8.541, de dezembro de 1992, para a isenção do IRPF, estando, dessa forma, sujeitos à incidência tributária. O salário-maternidade não está ao abrigo da isenção do IRPF concedida pelo art. 48 da Lei nº 8.541, de 1992.

Dispositivos Legais: art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992; § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019; art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4021, DE 05 DE JULHO DE 2021

Sefaz-PE lança Atendimento 24 horas para liberação de mercadorias

Com o objetivo de facilitar ainda mais o atendimento ao contribuinte, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco lançou este mês o atendimento 24 horas para liberação de mercadorias, através do whatsapp ou telegram.

Para acessar o serviço, o contribuinte deve entrar em contato com o atendimento da SEFAZ-PE através do Whastapp (número 31835913) ou Telegram (@sefz_pe_bot), iniciar o atendimento com a assistente virtual da Sefaz-PE e, em seguida selecionar a opção 4-Liberação de Mercadorias.

A implantação deste serviço é mais um passo no processo de modernização no atendimento ao contribuinte/cidadão  da Sefaz-PE“, comenta o diretor Geral de Fiscalização e Atendimento, Willams da Rocha Silva.

Fonte: site SEFAZ/PE

Revenda de mercadoria monofásica pelas empresas do Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PGDAS-D. REDUÇÃO. CÁLCULO AUTOMÁTICO.

As receitas decorrentes da venda dos produtos constantes do Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da TIPI devem ser tributadas com base no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, a partir de janeiro de 2009, em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, redução esta a ser efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do aplicativo PGDAS-D, que deverá ser alimentado, para esse efeito, com a informação destacada daquelas receitas.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 4º, I e IV, 12 a 14, inciso I, e 15; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 2º, parágrafo único e art. 8º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 16, 19, 21, 22, 25, 28, 38, 41, 42, 43, 72 e 149.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6024, DE 10 DE AGOSTO DE 2021