Vencimento do extrato fronteiras no mês de agosto

Fique Atento! O pagamento do extrato fronteiras no mês de agosto deve ser efetuado até o dia 27/08/2021.

Como o dia 28/08/2021 cairá no final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/08/2021, uma vez que o recolhimento não pode ser postergado, conforme dispõe o §3º, Art. 351 do Decreto 44.650/2017.

Ao emitir o DAE, informe a data de pagamento: 27/08/2021.

Fonte: site SEFAZ/PE

STF muda jurisprudência, reforça caixa da União e eleva carga tributária na pandemia

O STF afirmou que o aumento dos casos tributários julgados se deve à ampliação do plenário virtual durante a pandemia.

Por meio de sua assessoria, a corte afirma que, até 2019, a média de julgamentos era de 33 processos por ano. Em 2020, o STF julgou 135 processos. Em 2021, esse número já chegou a 14. Sobre a mudança de entendimento dos casos mencionados pela reportagem, a corte disse que, no caso das franquias, já tinha ampliado o conceito de serviço quando discutiu a situação dos planos de saúde. Na decisão sobre incidência de ICMS sobre bens importados, afirma que havia Lei Complementar e que apenas reconheceu cobranças posteriores a ela.

Em relação ao ICMS na venda de seminovos de locadoras, o tribunal avaliou que não poderia “fechar os olhos à realidade”. Para o STF, as locadoras tornaram-se grandes vendedoras de automóvel e, por isso, a corte reconheceu a regra de o veículo precisa ficar 12 meses no ativo da empresa para ser caracterizado como imobilizado “sem oneração tributária”. O tribunal negou ter sinalizado que não há mais motivos para a cobrança da multa de 10% sobre FGTS em demissões sem justa causa. O “exaurimento das finalidades não era matéria que maculasse a contribuição.”​

CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS MILITARES
Decisão Militares inativos (Forças Armadas, PMs e bombeiros dos estados e DF) devem recolher contribuição previdenciária sobre pensões e proventos com a mesma alíquota dos servidores ativos referente ao período entre 1998 e 2003
Impacto Recolhimento de11% sobre pensões e proventos corrigidos pela inflação do período
Controvérsia TF já havia decidido que os servidores civis inativos não teriam contribuição neste mesmo período

FRANQUIAS DE COMÉRCIO
Decisão Autorizada cobrança de ISS sobre contratos de franquia (franchising)
Impacto Ao menos 2% de aumento nos custos tributários dos lojistas
Controvérsia STF ampliou o conceito de “serviço” e incluiu o setor na lista de atividades aptas a recolherem o imposto

ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO
Decisão É constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços
Impacto Alíquotas variam de acordo com o estado
Controvérsia Em caso similar, o STF julgou que essa cobrança dependia de Lei Complementar específica

REVENDA DE CARROS DE LOCADORAS
Decisão Locadoras devem recolher ICMS na venda de veículos usados se o negócio ocorrer em até 12 meses após a compra diretamente da montadora
Impacto Em São Paulo, por exemplo, essa alíquota é 18%
Controvérsia STF sempre decidiu que não incide ICMS na venda de bem declarado como ativo imobilizado

MULTA POR DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO
Decisão Empregador deve recolher contribuição extra (para o caixa da União) sobre saldo do FGTS de funcionário demitido sem justa causa
Impacto 10% sobre o saldo da conta do trabalhador demitido entre 2001 e 2019
Controvérsia STF tinha julgado casos sinalizando que não havia mais motivos para a cobrança dessa multa

IMUNIDADE PARA ESTATAIS
Decisão Empresas públicas, inclusive as de economia mista, com ações negociadas em Bolsa voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas perdem a imunidade no pagamento de impostos
Impacto Estatais voltam a recolher impostos como IR, ISS, ICMS e IPI
Controvérsia STF já decidiu de forma diferente em casos similares

TERÇO DE FÉRIAS
Decisão Incidência de contribuição social pelo empregador sobre o valor das férias, gozadas ou indenizadas
Impacto Em torno de 20% de encargo sobre o terço de férias
Controvérsia STF já tinha se posicionado de forma oposta em caso similar envolvendo servidores públicos. No entanto, nas discussões envolvendo funcionários da iniciativa privada, afirmou que não era um assunto de sua competência

COBRANÇA DE IMPOSTO DE BEM IMPORTADO
Decisão A Receita pode reter importações até o pagamento da diferença entre o imposto declarado e o imposto devido
Impacto Arrecadação imediata para a liberação da carga
Controvérsia STF sempre foi favorável ao contribuinte nesses casos, liberando as cargas enquanto a cobrança do imposto devido era discutida com o fisco

CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S
Decisão Empresas devem pagar taxas para financiar Sebrae, Apex e Abdi
Impacto 0,6% sobre a folha de salários
Controvérsia STF sempre considerou que essas entidades não poderiam ser contempladas pela lei que definiu os casos de incidência da contribuição 15% É a projeção de aumento de custo tributário para os contribuintes com 9 das 37 decisões que o STF tomou durante a pandemia

Fonte: site FENACON

Venda de terreno por associação também tem o beneficio da isenção de IR

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL.

O ganho de capital auferido pela venda de terreno, por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do IRPJ, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” e § 3º, art. 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5003, DE 12 DE MARÇO DE 2021

MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país

Os pequenos negócios apresentaram um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, o que significa 71,8% das vagas criadas no país. Número quase três vezes superior ao das médias e grandes que contrataram, entre julho de 2020 e julho de 2021, 717.029 trabalhadores, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia.

Apenas em junho de 2021, as micro e pequenas empresas (MPE) apresentaram 871.197 admissões contra 654.801 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 216.396 empregos gerados.

Admissões

Esse montante equivale a 70% do total de empregos no território nacional. Já as médias e grandes empresas (MGE) fizeram 663.993 admissões contra 596.048 desligamentos, com saldo positivo de 67.945 empregos, o que equivale a 21,9% do total gerado no país.

Ainda de acordo com Sebrae, o segmento de serviços, um dos mais afetados pela pandemia de covid-19, foi o que mais gerou empregos. Em junho, essas empresas criaram 87,2 mil novas vagas, seguidas pelas do comércio com 63,2 mil, indústria da transformação com 30,9 mil, construção civil com 26,4 mil e agropecuária com 5,9 mil. Todos os setores das MPE apresentaram resultado positivo, diferentemente do que ocorreu nas MGE, que fecharam cerca de seis mil vagas na construção civil.

Fonte: site FENACON

Novos serviços por processo digital

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.
  • Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
  • Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
  • Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
  • Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
  • Corrigir vínculos com obra (CNO);
  • Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
  • Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).
A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.
Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços
Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:
  • Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
  • Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
  • Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
  • Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento

Fonte: site Receita Federal

Prazo da DITR 2021 vai até 30 de setembro de 2021

Instrução Normativa 2040 de 2021 traz a obrigatoriedade de entrega da DITR 2021
Art. 2º Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2021 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I – na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da DITR, tenha perdido:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto;
III – a pessoa jurídica que tenha recebido o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que os fatos descritos nessas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2021; e
IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Judiciário afasta retenção do ISS na contratação de prestadores de serviço

A decisão de algumas prefeituras de exigir a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas que contratam prestadores de serviço de fora da cidade, sem registro no cadastro local, tem levado a uma nova disputa judicial entre contribuintes e administrações municipais. Em análise sobre a lei da capital paulista, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a norma é inconstitucional, com repercussão geral. Mas a regra continua a ser aplicada por municípios.

No país, a alíquota do ISS é de até 5%. A decisão do STF foi publicada em maio e o processo transitou em julgado (não cabe mais recurso) em junho (RE 1167509). Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a pretexto de afastar evasão fiscal, o município determinou ao contribuinte a imposição tributária de outra municipalidade.

Marco Aurélio considerou que a Lei Complementar nº 116/2003 prevê que o imposto é devido pelo prestador de serviços onde está sediado o estabelecimento. Sendo assim, o Fisco municipal não poderia criar uma obrigação acessória – no caso, o cadastro que exige a inscrição na cidade. Por fim, entendeu que houve ofensa ao artigo 152 da Constituição Federal, porque traria um tratamento diferenciado dependendo da procedência do serviço.

“Só que no município de São Paulo continua valendo a mesma regra. Se contratar alguém fora do município tem que fazer a retenção, independentemente da decisão do STF”, diz o advogado Vinícius de Barros, do escritório Teixeira Fortes Advogados. Amparada na decisão do Supremo, a banca ingressou com um pedido de liminar para desobrigar uma cliente de reter o imposto de prestadores de serviços de fora da capital e que não estão inscritos no Cadastro de Empresa de Fora do Município(CPOM).

Em julho, a 4ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar autorizando a tomadora de serviço a não fazer a retenção e o recolhimento do ISS de prestadores de serviços não inscritos no CPOM (processo nº1041786-13.2021.8.26.0053).

A prática não é exclusiva da capital paulista. Outros municípios do país também exigem essa retenção na tentativa de reduzir a guerra fiscal. Neste sentido, algumas prefeituras criaram um cadastro em que a prestadora de serviço de outra cidade tem que apresentar uma série de informações – como contrato de locação, fotos e contas de telefone e luz – para comprovar que o endereço não é só uma fachada para recolher menos impostos.

“O caso do Supremo envolvia uma demanda de São Paulo, mas deve se aplicar a outros municípios”, explica o advogado Vitor Rodrigues, do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados. “Enquanto o município não alterar a legislação, os contribuintes devem agir da mesma forma que os demais. Isto é, requerer liminarmente, no Judiciário, o afastamento da obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS de prestadores de serviços não inscritos no CPOM”, diz o advogado Gustavo de Godoy Lefone, do escritório BNZ Advogados.

Com base na decisão do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da Prefeitura de Mogi das Cruzes (SP), que tentava manter a retenção do imposto. O relator Silva Russo considerou a decisão do STF e determinou que o auto de infração que previa penalidade à contratante por não fazer a retenção do imposto deveria ser declarado nulo (apelação n° 1009876-48.2020.8.26.0361).

Antes mesmo da decisão do Supremo, juízes vinham entendendo que a exigência do cadastro da retenção não deveria prevalecer. Em abril, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na análise de um recurso da capital, declarou inexistir relação jurídico-tributária entre as partes. Condenou o município do Rio à restituir os valores cobrados indevidamente, com juros e correção monetária a contar da data da indevida retenção em cada nota fiscal (apelação nº 0087683-43.2018.8.19.0001).

O advogado Rubens Cuaglio, do escritório CM Advogados, destaca que o prestador de serviços faz o recolhimento do imposto no município em que está sediado. Porém, com essa obrigatoriedade de retenção, a cobrança também pode ocorrer na cidade onde prestou o serviço. “Há uma dupla cobrança, o que leva à dupla tributação”, enfatiza.

Ainda sem decisões para os clientes, o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Garbelotti, diz que tem usado dois argumentos no Judiciário. “O primeiro é que o município não tem competência para cobrar tributos de contribuintes de outras localidades, nem para obrigações acessórias”, diz. “O outro é que quando faz a retenção por falta de cadastro está usurpando a competência de outro município de quem poderia exigir de fato”, acrescenta.

Advogados consideram que, apesar das diversas liminares já proferidas, as empresas de menor porte, especialmente, acabam não recorrendo para evitar o custo de um processo judicial. “Municípios apostam nisso [que o contribuinte não vai recorrer] para arrecadar um pouco mais”, avalia o advogado Igor Mauler, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT).

Por meio de nota, a Prefeitura de São Paulo disse que analisa a eventual necessidade de propor aperfeiçoamentos na legislação municipal em questão. “Decisões em recurso extraordinário em incidentes de repercussão geral proferidas pelo STF possuem efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário, sem obrigar de forma geral e abstrata os demais Poderes. Bem por isso, a obrigatoriedade ao cadastro permanece em vigor”.

Já a Procuradoria do Município do Rio diz avaliar o conteúdo para adotar as medidas cabíveis.

Fonte: site FENACON