Solução de consulta da Receita Federal possibilita aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre consumo de agua e resíduos industriais para indústria do ramo lacteo

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES. INDÚSTRIAS LÁCTEAS. POSSIBILIDADE.

Na hipótese de indústrias do ramo lácteo, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, os gastos relativos ao tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos, a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da referida contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.938, de 1981; Lei nº 9.433, de 1997; Lei nº 9.605, de 1998, art. 33; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, II; Decreto nº 99.274, de 1990; Resoluções Conama nº 237, de 1997, nº 357, de 2005, e nº 430, de 2011; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES. INDÚSTRIAS LÁCTEAS. POSSIBILIDADE.

Na hipótese de indústrias do ramo lácteo, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, os gastos relativos ao tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apropriação de créditos da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da referida contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.938, de 1981; Lei nº 9.433, de 1997; Lei nº 9.605, de 1998, art. 33; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, II; Decreto nº 99.274, de 1990; Resoluções Conama nº 237, de 1997, nº 357, de 2005, e nº 430, de 2011; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6025, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 160, trazendo alteração à Resolução nº 140/2018 e reconhecendo, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para regularização de pendências impeditivas à opção pelo Simples Nacional.

RECONHECIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

As empresas já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021 tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados. (Vigência em 01 de setembro de 2021)

DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO PERMITIDA AO MEI

A Resolução nº 160 traz a definição de critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), constantes no Anexo XI, em obediência à diretriz imposta pelo art. 1º da Recomendação CGSN nº 8, de dezembro de 2019. Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.  (Vigência em 01 de setembro de 2021)

SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES AO EMPREGADO DO MEI

A Resolução nº 160 traz a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias referentes ao segurado empregado do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do eSocial do MEI, onde será gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O eSocial do MEI conterá informações referentes:

· ao segurado empregado contratado pelo MEI;
· a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço;
· ao recolhimento da contribuição previdenciária do MEI como empregador pessoa jurídica;
· a declaração e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS referente ao empregado contratado pelo MEI.

Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI. (Vigência em 01 de outubro de 2021)

REGULAMENTAÇÃO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A regulamentação do instituto da Transação Tributária pelo CGSN traz segurança jurídica aos entes federados e contribuintes do Simples Nacional, possibilitando a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios, conforme previsto na Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020.  (Vigência em 01 de outubro de 2021)

RESOLUÇÃO 160/2021

Fonte: site Simples Nacional

Filme e papelão utilizado para paletização não são passíveis de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS entende Receita Federal

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE .

Os dispêndios decorrentes da aquisição de papel filme e papelão para o processo de paletização e disponibilização de bebidas com o objetivo de efetuar o transporte após a venda a estabelecimentos atacadistas e varejistas não são considerados insumos e, por conseguinte, não podem ser apurados créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, visto que são bens utilizados após a produção e não são itens expressamente exigidos pela legislação correlata aplicada ao processo produtivo da consulente.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput e inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05, de 17 de dezembro de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE .

Os dispêndios decorrentes da aquisição de papel filme e papelão para o processo de paletização e disponibilização de bebidas com o objetivo de efetuar o transporte após a venda a estabelecimentos atacadistas e varejistas não são considerados insumos e, por conseguinte, não podem ser apurados créditos da Cofins, visto que são bens utilizados após a produção e não são itens expressamente exigidos pela legislação correlata aplicada ao processo produtivo da consulente.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º caput e inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05, de 17 de dezembro de 2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Receita Federal e SENAR publicam cartilha sobre o eSocial e a EFD-Reinf para produtor rural

A Receita Federal fez uma parceria com o Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – para publicar cartilha com informações importantes sobre o eSocial e a EFD-Reinf. A cartilha é direcionada aos produtores rurais.

Resultado do projeto tem entrevista com o Auditor-Fiscal Alex Mendonça da equipe do eSocial e está disponível no portal da CNA (Confederação Nacional da Agricultura). É possível acessá-la no link: https://www.cnabrasil.org.br/paginas-especiais/esocial

No site você encontra também a opção OUTROS MATERIAIS E PROCEDIMENTOS NO ESOCIAL E NA EFD-REINF com mais informações sobre o tema.

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Exportação
Exportação
MEI Rural
MEI Rural
Adquirentes
Adquirentes
Agroindústria
Agroindústria
Pescado
Pescado
Prestador de serviços rurais
Prestador de serviços rurais
Exceções
Exceções
Produtor Rural PF
Produtor Rural PF
Produtor Rural PJ
Produtor Rural PJ

Fonte: site Receita Federal

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: site Receita Federal

Prazo e limite para isenção de IPI para PCD são alterados

As regras e os procedimentos para isenção de IPI na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.

Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140.000, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção, que passa a ser de 3 anos.

A substituição das autorizações emitidas antes da publicação da lei, para considerar os novos limites, é automática somente nos casos em que ainda não tenham sido adquiridos veículos com a isenção.

As autorizações de isenção que já foram utilizadas não podem ser alteradas após a aquisição do veículo.

Na lista de serviços, no Site de Receita Federal, é possível verificar as informações sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos. Basta acessar o botão ‘Isenções e regimes especiais’ e, em seguida, ‘Obter isenção, redução ou suspensão de impostos’.

Fonte: site Receita Federal

Guedes concorda com o Imposto de Valor Agregado (IVA) proposto pelos estados

Em audiência com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, o secretário de Fazenda de Pernambuco e coordenador de Reforma Tributária do Comsefaz, Décio Padilha, juntamente com o presidente do Comsefaz e secretário estadual da Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, discutiram pontos importantes da Reforma Tributária Ampla. O encontro, que aconteceu em Brasília, no final da manhã de ontem (terça-feira – 24), contou também com a presença do Secretário Especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

No encontro com Paulo Guedes, os representantes do Comsefaz destravaram pontos imprescindíveis  como o Fundo de Desenvolvimento Regional e o Comitê Gestor do IVA:  “Tivemos uma conversa muito positiva com o ministro Paulo Guedes. Em março de 2020, quando o ministro ainda se mostrava bem resistente com a proposta de reforma tributária ampla, tínhamos 12 pontos de divergência com o Governo Federal, onde passamos para apenas dois, o Fundo de desenvolvimento regional e o comitê gestor do Imposto de Valor Agregado –  IVA”, comentou o coordenador de Reforma Tributária do Comsefaz e secretário de Fazenda, Décio Padilha. Ele explicou que a proposta evoluiu e que os Estados aceitam ser um IVA amplo, mas dual (uma parte da União e outra dos estados e municípios), a retirada da União do comitê gestor e os estados e municípios alimentando o Fundo de Desenvolvimento Regional, que era a segunda resistência.

“Diante disso, o ministro Paulo Guedes disse que a União não colocaria empecilhos, no entanto, o ministro demonstrou a preocupação dos municípios entrarem na proposta do IVA dual e que não fosse uma coisa imposta ou obrigatória”, completou Padilha.  A equipe do Comsefaz agora tem a missão de conversar com  os municípios na concordância com o  IVA dual, mostrando a vantagem da proposta de um tributo novo com base moderna e ampla.

Frente com os Municípios – Com o desfecho, o desafio será buscar o apoio dos municípios à proposta; “Vamos alinhar os pontos da Reforma Tributária ampla com os Municípios, mostrando a vantagem do IVA, com uma base bem ampla, simples de arrecadar e com um padrão internacional, que é utilizado nos países mais desenvolvidos, um tributo que melhora a regressividade, através da devolução para quem ganha até dois  salários”, acredita Décio Padilha.

Ainda na tarde desta terça-feira, o Comsefaz conversou por telefone com o presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, para alinhar os interesse dos Municípios com os Estados na Reforma Tributária. Os Estados e Municípios vão retomar essas conversas nos próximos dias.

Fonte: site SEFAZ/PE

Dívidas de ITR passam a ser parceladas no e-CAC

A partir desta segunda-feira (23), as dívidas de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Com a evolução do sistema de parcelamento, além das dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as dívidas do ITR também serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos não serão mais parcelados no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Com isso, não será mais necessário abrir um processo para cadastrar os débitos antes de parcelar, é uma etapa a menos para realizar o procedimento. Assim que vencidos, basta entrar no e-CAC e parcelar.

Para parcelar os débitos de ITR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Poderão ser parcelados desta forma os tributos e multas com os códigos de receita abaixo:

1070 – ITR – Exercício 1997 e Subsequentes
2050 – ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2266 – Multa ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2770 – Juros ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
5489 – Multa ITR União
5491 – Juros ITR União
6710 – Multa de Ofício – ITR
6795 – Juros Lançamento de Ofício – ITR
7036 – Juros ITR – (art. 43 L.9430)
7049 – Multa Isolada – ITR (art. 43 L.9430)
7051 – ITR- Lançamento de Ofício

Fonte: site Receita Federal

Perdas em desossa de carnes em açougues é dedutível para cálculo do IRPJ e CSLL para empresa tributada pelo Lucro Real

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. CUSTO DA MERCADORIA. PERDAS. AÇOUGUE. RESÍDUOS.

As perdas relativas a ossos, sebos e nervuras, inaproveitáveis e sem valor econômico para a consulente, decorrentes do processo de desossa, fracionamento e porcionamento de carnes bovinas, suínas e de aves, poderão integrar o custo das mercadorias, para fins de apuração do IRPJ com base no lucro real, nos termos do art. 303, inciso I, do RIR/2018, desde que se comprove, por meio de elementos probatórios idôneos, que as perdas decorrem de seu processo produtivo e/ou manuseio e que ocorrem em quantidades razoáveis com base na natureza das mercadorias e de seu processo de produção. Não há, nesse caso, exigência legal de que essa comprovação se dê por meio de laudo ou certificado de autoridade sanitária, nem de condições pré-determinadas quanto aos elementos de prova a serem apresentados.

Dispositivos Legais: Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, art. 303; Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, V e VI.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Programa para envio da GFIP é atualizado

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip