Taxa de depreciação maior que a permitida pela legislação necessita de perícia para ser dedutível

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. TAXAS SUPERIORES E INFERIORES. PRODUÇÃO DE PROVA.

A utilização de taxas de depreciação superiores àquelas prescritas na legislação tributária impõe ao interessado a produção de prova da adequação da taxa adotada às condições específicas de uso dos seus bens, devendo, em caso de dúvida quanto à prova produzida, ser pedida perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, independentemente da presença de estabelecimento físico da entidade oficial no domicílio do interessado. Não é exigida essa comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação tributária.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 317 e 319 a 321; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 121, § 6º, e art. 124.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. TAXAS SUPERIORES E INFERIORES. PRODUÇÃO DE PROVA.

A utilização de taxas de depreciação superiores àquelas prescritas na legislação tributária impõe ao interessado a produção de prova da adequação da taxa adotada às condições específicas de uso dos seus bens, devendo, em caso de dúvida quanto à prova produzida, ser pedida perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, independentemente da presença de estabelecimento físico da entidade oficial no domicílio do interessado. Não é exigida essa comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação tributária.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 317 e 319 a 321; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 121, § 6º, e art. 124.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Auxilio acidente ou auxilio doença não pago pelo Previdência Social não é isento de IR

Assunto: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF. SALÁRIO-MATERNIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE. TESOURO MUNICIPAL. PAGAMENTO DIRETO. ISENTO.

O auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pelo Tesouro Municipal ou qualquer outra fonte pagadora que não a previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidade de previdência privada não se enquadra nos critérios estabelecidos no art. 48 da Lei nº 8.541, de dezembro de 1992, para a isenção do IRPF, estando, dessa forma, sujeitos à incidência tributária. O salário-maternidade não está ao abrigo da isenção do IRPF concedida pelo art. 48 da Lei nº 8.541, de 1992.

Dispositivos Legais: art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992; § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019; art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4021, DE 05 DE JULHO DE 2021

Sefaz-PE lança Atendimento 24 horas para liberação de mercadorias

Com o objetivo de facilitar ainda mais o atendimento ao contribuinte, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco lançou este mês o atendimento 24 horas para liberação de mercadorias, através do whatsapp ou telegram.

Para acessar o serviço, o contribuinte deve entrar em contato com o atendimento da SEFAZ-PE através do Whastapp (número 31835913) ou Telegram (@sefz_pe_bot), iniciar o atendimento com a assistente virtual da Sefaz-PE e, em seguida selecionar a opção 4-Liberação de Mercadorias.

A implantação deste serviço é mais um passo no processo de modernização no atendimento ao contribuinte/cidadão  da Sefaz-PE“, comenta o diretor Geral de Fiscalização e Atendimento, Willams da Rocha Silva.

Fonte: site SEFAZ/PE

Revenda de mercadoria monofásica pelas empresas do Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PGDAS-D. REDUÇÃO. CÁLCULO AUTOMÁTICO.

As receitas decorrentes da venda dos produtos constantes do Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da TIPI devem ser tributadas com base no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, a partir de janeiro de 2009, em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, redução esta a ser efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do aplicativo PGDAS-D, que deverá ser alimentado, para esse efeito, com a informação destacada daquelas receitas.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 4º, I e IV, 12 a 14, inciso I, e 15; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 2º, parágrafo único e art. 8º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 16, 19, 21, 22, 25, 28, 38, 41, 42, 43, 72 e 149.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6024, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Vencimento do extrato fronteiras no mês de agosto

Fique Atento! O pagamento do extrato fronteiras no mês de agosto deve ser efetuado até o dia 27/08/2021.

Como o dia 28/08/2021 cairá no final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/08/2021, uma vez que o recolhimento não pode ser postergado, conforme dispõe o §3º, Art. 351 do Decreto 44.650/2017.

Ao emitir o DAE, informe a data de pagamento: 27/08/2021.

Fonte: site SEFAZ/PE

STF muda jurisprudência, reforça caixa da União e eleva carga tributária na pandemia

O STF afirmou que o aumento dos casos tributários julgados se deve à ampliação do plenário virtual durante a pandemia.

Por meio de sua assessoria, a corte afirma que, até 2019, a média de julgamentos era de 33 processos por ano. Em 2020, o STF julgou 135 processos. Em 2021, esse número já chegou a 14. Sobre a mudança de entendimento dos casos mencionados pela reportagem, a corte disse que, no caso das franquias, já tinha ampliado o conceito de serviço quando discutiu a situação dos planos de saúde. Na decisão sobre incidência de ICMS sobre bens importados, afirma que havia Lei Complementar e que apenas reconheceu cobranças posteriores a ela.

Em relação ao ICMS na venda de seminovos de locadoras, o tribunal avaliou que não poderia “fechar os olhos à realidade”. Para o STF, as locadoras tornaram-se grandes vendedoras de automóvel e, por isso, a corte reconheceu a regra de o veículo precisa ficar 12 meses no ativo da empresa para ser caracterizado como imobilizado “sem oneração tributária”. O tribunal negou ter sinalizado que não há mais motivos para a cobrança da multa de 10% sobre FGTS em demissões sem justa causa. O “exaurimento das finalidades não era matéria que maculasse a contribuição.”​

CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS MILITARES
Decisão Militares inativos (Forças Armadas, PMs e bombeiros dos estados e DF) devem recolher contribuição previdenciária sobre pensões e proventos com a mesma alíquota dos servidores ativos referente ao período entre 1998 e 2003
Impacto Recolhimento de11% sobre pensões e proventos corrigidos pela inflação do período
Controvérsia TF já havia decidido que os servidores civis inativos não teriam contribuição neste mesmo período

FRANQUIAS DE COMÉRCIO
Decisão Autorizada cobrança de ISS sobre contratos de franquia (franchising)
Impacto Ao menos 2% de aumento nos custos tributários dos lojistas
Controvérsia STF ampliou o conceito de “serviço” e incluiu o setor na lista de atividades aptas a recolherem o imposto

ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO
Decisão É constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços
Impacto Alíquotas variam de acordo com o estado
Controvérsia Em caso similar, o STF julgou que essa cobrança dependia de Lei Complementar específica

REVENDA DE CARROS DE LOCADORAS
Decisão Locadoras devem recolher ICMS na venda de veículos usados se o negócio ocorrer em até 12 meses após a compra diretamente da montadora
Impacto Em São Paulo, por exemplo, essa alíquota é 18%
Controvérsia STF sempre decidiu que não incide ICMS na venda de bem declarado como ativo imobilizado

MULTA POR DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO
Decisão Empregador deve recolher contribuição extra (para o caixa da União) sobre saldo do FGTS de funcionário demitido sem justa causa
Impacto 10% sobre o saldo da conta do trabalhador demitido entre 2001 e 2019
Controvérsia STF tinha julgado casos sinalizando que não havia mais motivos para a cobrança dessa multa

IMUNIDADE PARA ESTATAIS
Decisão Empresas públicas, inclusive as de economia mista, com ações negociadas em Bolsa voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas perdem a imunidade no pagamento de impostos
Impacto Estatais voltam a recolher impostos como IR, ISS, ICMS e IPI
Controvérsia STF já decidiu de forma diferente em casos similares

TERÇO DE FÉRIAS
Decisão Incidência de contribuição social pelo empregador sobre o valor das férias, gozadas ou indenizadas
Impacto Em torno de 20% de encargo sobre o terço de férias
Controvérsia STF já tinha se posicionado de forma oposta em caso similar envolvendo servidores públicos. No entanto, nas discussões envolvendo funcionários da iniciativa privada, afirmou que não era um assunto de sua competência

COBRANÇA DE IMPOSTO DE BEM IMPORTADO
Decisão A Receita pode reter importações até o pagamento da diferença entre o imposto declarado e o imposto devido
Impacto Arrecadação imediata para a liberação da carga
Controvérsia STF sempre foi favorável ao contribuinte nesses casos, liberando as cargas enquanto a cobrança do imposto devido era discutida com o fisco

CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S
Decisão Empresas devem pagar taxas para financiar Sebrae, Apex e Abdi
Impacto 0,6% sobre a folha de salários
Controvérsia STF sempre considerou que essas entidades não poderiam ser contempladas pela lei que definiu os casos de incidência da contribuição 15% É a projeção de aumento de custo tributário para os contribuintes com 9 das 37 decisões que o STF tomou durante a pandemia

Fonte: site FENACON

Venda de terreno por associação também tem o beneficio da isenção de IR

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL.

O ganho de capital auferido pela venda de terreno, por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do IRPJ, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” e § 3º, art. 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5003, DE 12 DE MARÇO DE 2021

MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país

Os pequenos negócios apresentaram um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, o que significa 71,8% das vagas criadas no país. Número quase três vezes superior ao das médias e grandes que contrataram, entre julho de 2020 e julho de 2021, 717.029 trabalhadores, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia.

Apenas em junho de 2021, as micro e pequenas empresas (MPE) apresentaram 871.197 admissões contra 654.801 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 216.396 empregos gerados.

Admissões

Esse montante equivale a 70% do total de empregos no território nacional. Já as médias e grandes empresas (MGE) fizeram 663.993 admissões contra 596.048 desligamentos, com saldo positivo de 67.945 empregos, o que equivale a 21,9% do total gerado no país.

Ainda de acordo com Sebrae, o segmento de serviços, um dos mais afetados pela pandemia de covid-19, foi o que mais gerou empregos. Em junho, essas empresas criaram 87,2 mil novas vagas, seguidas pelas do comércio com 63,2 mil, indústria da transformação com 30,9 mil, construção civil com 26,4 mil e agropecuária com 5,9 mil. Todos os setores das MPE apresentaram resultado positivo, diferentemente do que ocorreu nas MGE, que fecharam cerca de seis mil vagas na construção civil.

Fonte: site FENACON

Novos serviços por processo digital

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.
  • Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
  • Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
  • Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
  • Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
  • Corrigir vínculos com obra (CNO);
  • Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
  • Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).
A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.
Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços
Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:
  • Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
  • Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
  • Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
  • Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento

Fonte: site Receita Federal