Bloco K tem mudanças para atacadistas a partir de janeiro
Os contadores precisam ficar atentos para alterações que começam a valer já em janeiro de 2023 no preenchimento, nos prazos e na obrigatoriedade das entregas das declarações. Dentro da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está o Bloco K. Ele destina-se à empresas do ramo industrial ou atacadista que trabalham com estoques. O Ajuste Sinief n° 46/2022, publicado em setembro, estabeleceu novos critérios para atacadistas. A partir de 2023, os registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) ficam dispensados de entrega para atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3). O Ajuste Sinief nº 46/2022 estabelece novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas. Foi incluído o § 14, à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, de forma a permitir, a partir de de 1° de janeiro de 2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280. Portanto, é preciso estar atento ao que o seu Estado vai decidir quanto a esse item. Veja o que o texto diz do Ajuste:
“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.
Por meio do bloco K, indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor informam às autoridades fiscais dados relativos à produção, insumo e estoque escriturados. O Fisco pode ainda exigir que negócios de outros setores informem registros da EFD ICMS/IPI que integra o SPED por meio do bloco K. Além de especificar os produtos fabricados, o contribuinte precisa declarar quais itens do seu estoque têm fabricação de terceiros. O bloco K também reúne informações referentes às perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo, os produtos em estoque e a descrição do produto final. Todas essas informações permitem que os órgãos fiscais rastreiem a diferença entre o consumo de insumos e a produção de diferentes indústrias e caso verifique alguma discrepância atue de forma mais incisiva, aplicando multas e outras sanções legais o que inibe a sonegação fiscal.
1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K
- Conforme lido no texto acima, fica a critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, a dispensa de transmissão dos Registros K200 e K280 aos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
2) Obrigatoriedade dos registros K230, K235, K291 e K292 do Bloco K
– jul/21: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS em SC (Santa Catarina)
3) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210)
– jan/17: Optantes do Recof-SPED e Repetro-SPED
–Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual do 2o. ano anterior igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
- jan/19: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
- jan/20: CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte)
- jan/23: CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo)
- jan/24: CNAE’s 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 (Algumas indústrias)
- jan/25: CNAE’s 10, 19, 20, 21, 24 e 25 (Demais Indústrias)
O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22:
- Poderá ser adotada por todos os contribuintes
- Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais
- Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970
– Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial
- Conforme escalonamento a ser definido
4) Não estão obrigados ao Bloco K:
- CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura)
- CNAE’s 05 a 09 (Indústrias Extrativas)
- CNAE’s 33 a 99 (Diversos)
- Empresas optantes pelo simples nacional e microempreendedores individuais (MEI)
Fonte: site FENACON