Débitos do Simples Nacional após inicio do RELP poderão ser inclusos em parcelamento ordinário
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), entidades que trabalham junto à todas as categorias econômicas e conhecem de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional, entraram em contato com a Receita Federal do Brasil (RFB), visando dirimir uma dúvida acerca do Simples Nacional, qual seja:
Os créditos tributários de competências que tiveram seus vencimentos prorrogados e que, na época, não estavam disponíveis para parcelamentos normais e que não pertenciam ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) serão incluídos automaticamente no histórico do negócio, gerando desequadramento do Simples?
A RFB, como habitual, respondeu prontamente, asseverando que existe a previsão de que “esses débitos sejam incluídos nos parcelamentos ordinários em meados de janeiro de 2023, juntamente com a conclusão da 2ª etapa do RelpSN. Para essa inclusão, seguiremos a regra aplicável no momento da solicitação do parcelamento caso esses créditos tributários prorrogados tivessem sido carregados tempestivamente: ou seja, o débito precisaria estar vencido. Portanto, não serão recuperados débitos “a vencer” à época do pedido de parcelamento”.
A RFB ainda informou que as dívidas do Simples Nacional relativas ao Período de Apuração (PA) 03 a 05/2021 não foram incluídos no Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão desse regime de tributação e que não serão intimados, até a conclusão da 2ª etapa do RelpSN/inclusão em parcelamento ordinário. Dessa forma, estão contemplados tanto os contribuintes que aderiram quanto aqueles que não aderiram ao RelpSN.
“Essa medida evita a cobrança indevida desses PA enquanto não regularizamos a situação desses CT, assim como evita a inclusão no Cadin ou o envio para dívida ativa”, pontuou a Receita Federal. E completou: “Por fim, há outra camada de segurança: a inclusão dos débitos no parcelamento ocorrerá antes do processamento dos Termos de Opção pelo Simples Nacional 2023, não impactando no deferimento do Termo de Opção, caso estejam regularmente parcelados”, finalizou.
Fonte: site CFC