Obrigações acessórias para os optantes do PERSE

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO.PERÍODO DE APLICABILIDADE.

O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
A prestação de informações sobre a fruição do referido benefício fiscal deverá ser feita em obrigações acessórias, no âmbito do Sped, em campos específicos da ECF e da EFD-Contribuições.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6010, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Vem aí o FGTS Digital!

Nova forma de recolhimento do FGTS está prevista para entrar em produção na competência janeiro/2024. Empregadores terão um período de testes de agosto/23 até novembro/23 para se prepararem e conhecer o sistema.

Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie 16/08/2023 e termine 03/11/2023.

A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.

Conheça o portal do novo sistema em gov.br/fgtsdigital.

1 – O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Pode-se dizer que é uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

2 – O que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital.

Alteração na data de vencimento – com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.

Competências anteriores ao FGTS Digital – Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

Recolhimento via PIX – com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.

eSocial como fonte de dados – o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS – a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.

3 – O que é o período de testes, qual a importância dele, quando ele inicia e o que vai ser possível fazer no período de testes?

Fase de Produção Limitada (fase de testes e adaptação) – A etapa de Produção Limitada, com previsão para ocorrer no período de 16/08/2023 a 03/11/2023, é um período de testes extremamente importante para os empregadores. Será uma grande oportunidade para empregadores efetuarem os cadastros necessários, conhecerem os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas e simularem situações (de geração de guias, pagamentos, parcelamentos etc.). Tudo isso buscando uma transição tranquila, com período de adaptação para os empregadores.

No ambiente de Produção Limitada, embora seja um ambiente simulado (período de testes), o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implementado.

Além do mais, os empregadores poderão cadastrar procurações (no SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas) e outorgar poderes para que seus mandatários possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos. Importante registrar que as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação definitiva.

Na fase de Produção Limitada, vai ser possível realizar os testes de funcionamento do FGTS Digital, já utilizando os dados reais declarados pelo empregador no eSocial. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.

Por último, é preciso destacar que durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores devem cumprir suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).

4 – Onde buscar mais informações sobre o FGTS Digital

Fontes de Informação – a Secretaria da Inspeção do Trabalho disponibilizou o Portal do FGTS Digital (site oficial), onde podem ser encontradas informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao FGTS Digital, inclusive uma série de vídeos denominados FGTS Digital na Prática (tutoriais práticos com as principais funcionalidades do novo sistema). É possível também acessar informações a respeito do FGTS Digital por meio do canal do YouTube da ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (lives). Segue logo abaixo links de portais, canais e notícias onde podem ser encontradas informações sobre o FGTS Digital:

Fonte: site eSocial

Comissária de voo receberá reembolso de despesas com maquiagem

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

Opção pessoal da mulher

O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional da 2ª Região excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

Estereótipo de gênero

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente. O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

Conclusão

Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RR-1001898-12.2016.5.02.0706

Fonte: site TST

Receita Federal prorroga prazo para emissão do documento fiscal eletrônico “NF-e Ouro Ativo Financeiro”

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2023, a IN RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.

A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho.

Fonte: Receita Federal

Receita Federal avisa contribuintes sobre oportunidade de regularizar obras

A Receita Federal acaba de enviar 13.278 cartas avisando contribuintes de todo o País sobre oportunidade de regularizarem suas obras de construção civil. A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis. O terceiro lote ordinário de 2023 de cartas de Aviso para Regularização de Obra contempla obras com área superior a 150 m² e com alvará e/ou habite-se expedidos no primeiro trimestre de 2019.  São 8.842 cartas, sendo 6.692 contribuintes pessoas físicas e 2.150 pessoas jurídicas. O prazo para o cumprimento da regularização dessas obras vai até o dia 31 de julho de 2023.

Foi enviado ainda um lote complementar com 4.436 cartas contendo avisos referentes a obras cujo alvará/habite-se de construção foi emitido no 1º trimestre de 2020 para obras com área superior a 150 m². Esse lote inclui 3.195 contribuintes pessoas físicas e 1.241 pessoas jurídicas. O prazo para a regularização das obras desse lote complementar também vai até o dia 31 de julho de 2023. Usufruindo deste benefício da regularização espontânea, o cidadão contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de duas vezes o valor da contribuição social devida. Contribuintes que não receberam o Aviso para Regularização de Obra também podem aproveitar a ocasião para colocarem suas obrigações em dia.

Saiba mais 

As obras de construção civil passam por uma série de procedimentos para que possam ser averbadas (inseridas) na matrícula de registro do imóvel junto ao Cartório de Imóveis. Dentre os procedimentos está a necessidade de cadastrar a obra junto à Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.

Orientações detalhadas sobre como regularizar sua obra: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil

A regularização deve ser feita pela Internet, no Portal e-CAC da Receita Federal. Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal.

Fonte: site Receita Federal

Rendimento de Leiloeiro deve ser tributado na pessoa física

Assunto: Normas de Administração Tributária

LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA.

Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 38, inciso V, art. 162, § 2º, inciso V.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7005, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Empresa do Simples Nacional que importa e revende mercadorias, deve ser tributada no anexo II

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO II.

A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 12, 13 e 18, caput, § 4º, I, II, e § 5º; Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, art. 46 e 51; Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964, art. 4º.

Receita Federal inova o sistema meu Imposto de Renda e mostra declaração omitida

A partir de 07 de julho, o serviço Meu Imposto de Renda (disponível no app, no eCAC e na página da Receita Federal) passará a apontar se o contribuinte está devendo alguma declaração do imposto de renda para a Receita Federal.

A informação de omissão aparecerá para os contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não apresentaram a declaração até o momento. No Meu Imposto de Renda, o contribuinte, além de ver o motivo da omissão, poderá fazer a declaração em atraso, utilizando as informações da pré-preenchida.

A regularização da situação de omissão de declaração (apresentando a declaração em atraso) evita que o CPF do contribuinte seja classificado como ‘Pendente de Regularização’ e que ele tenha uma série de problemas no seu dia a dia.

Essa inovação fornecerá informações importantes sobre a omissão da declaração de imposto de renda, permitindo uma compreensão mais clara das circunstâncias envolvidas. Segundo o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, essa nova funcionalidade representa um avanço na consolidação dos serviços do IRPF na solução Meu Imposto de Renda.

Fonte: site Receita Federal

Instituições autorizadas a operar com ouro devem utilizar a NF-e Ouro Ativo Financeiro

Já está disponível o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório, a partir de 03/07, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações. Esse é resultado do trabalho de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização e um importante marco para o país.

As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro

Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. E definiu que a NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de hoje 3 de julho de 2023.

Fonte: site Receita Federal

Não obrigatoriedade de inscrição de CNO para serviços de construção civil descrito no Anexo VI da IN 2.110/2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação constante do Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.” (NR) swap_horiz
“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022, com a expressão “(SERVIÇO)”, independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.” (NR) swap_horiz
“Art. 8º …………………………………………………………………………………………………….
I – …………………………………………………………………………………………………………….
a) contratos com órgão público, vinculados aos procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado, quanto à solidariedade, o disposto no inciso II do § 2º do art. 135 da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022swap_horiz
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2023. 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2144, DE 22 DE JUNHO DE 2023