Atesta CFM: Plataforma lançada pelo CFM para combater atestados médicos falsos passa a valer dia 5 de novembro

Plataforma intuitiva, sem burocracia e de fácil acesso para médicos, pacientes e empresas. O Atesta CFM, plataforma lançada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que vai oferecer serviços de validação e chancela de atestados médicos emitidos no País, estará disponível a partir de amanhã, terça-feira, dia 5. Com isso, a Autarquia cria mecanismos efetivos e com o mais alto nível de segurança para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos. Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), por exemplo, mostram que 21% dos atestados verificados pela entidade são falsos.

O Atesta CFM beneficia médicos, que contarão com maior proteção dos seus documentos (eles serão notificados de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM); trabalhadores, que terão a certeza de portarem atestados assinados por médicos de fato; e empresas, que poderão verificar a veracidade dos atestados entregues. O Atesta CFM será facilmente acessado no site ou aplicativo por todos os envolvidos (médicos, pacientes e empregadores) e integrará diferentes bancos de dados, de forma segura e com total respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos usuários.

Resolução – A plataforma, que possibilita a emissão, validação e verificação dos atestados, está regulamentada por meio da Resolução CFM nº 2.382/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de setembro. Agora, a partir de terça-feira, os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Para os médicos que usam outras plataformas de emissão de atestados, basta integrá-las ao Atesta CFM, com custo zero e sem burocracia.

Desde setembro, quando a Resolução foi publicada no DOU, a ferramenta estava disponível para que todos conhecessem o seu fluxo de funcionamento. Apenas em 5 de março do ano que vem é que ela passa a ser obrigatória para todos os atestados médicos do País, os quais deverão ser emitidos e validados pela ferramenta criada pelo CFM. Na plataforma, poderão ser emitidos quaisquer tipos de atestados, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação de atestados pela medicina do trabalho.

Funcionamento – Como órgão fiscalizatório e regulador da prática médica no Brasil, o CFM tem o registro de todos os médicos brasileiros. Foi com base nessa premissa que o CFM aprovou a Resolução CFM nº 2.382/2024, que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional, e criou o Atesta CFM.

A plataforma trará agilidade e praticidade para o ecossistema do trabalho. O trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa, eliminando o risco de perda do documento. Basta que ele autorize o médico a enviar pelo sistema, conforme prevê a LGPD. Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital. Sem esse aval, o empregado precisará levar o atestado na forma física, em mãos, mas impresso em formulário que atende os requisitos do sistema. Cada documento impresso tem um QR Code.

O Atesta CFM também funcionará como uma espécie de prontuário digital do trabalhador, no que diz respeito aos atestados médicos. Por meio da ferramenta, será possível acessar todos os documentos desse tipo emitidos no nome de uma pessoa.

Entre as vantagens do Atesta CFM para o médico estão a mobilidade, já que a plataforma permite a emissão de atestados de qualquer local, como hospitais, clínicas, consultas por telemedicina ou atendimentos domiciliares. O médico assina digitalmente e o documento é enviado para o celular do paciente, além de ficar disponível imediatamente para a empresa, desde que com autorização prévia do trabalhador.

Organização – Além disso, o Atesta CFM será uma ferramenta útil ao médico na organização de documentos, dispensando o uso de carimbos e papel timbrado. “Usando as ferramentas do Atesta CFM, o médico poderá quantificar os atestados que emitiu em determinado período, entre outros indicativos”, explica Hideraldo Cabeça, relator da Resolução CFM nº 2.382/24 e diretor de Tecnologia da Informação do CFM.

Caso o médico trabalhe em local com restrições de acesso à internet, poderá imprimir um talonário para preenchimento manual. Cada talonário possui folhas identificadas por código de segurança, permitindo sua autenticação e rastreabilidade. Ainda no caso de falta temporária de conexão à internet, o médico terá a opção de preencher os dados na plataforma e, assim que tiver acesso à rede, o atestado será enviado automaticamente para o paciente e a empresa.

Para Hideraldo Cabeça, o Atesta CFM responde a uma necessidade da sociedade, que sofre as consequências de inúmeras fraudes no processo de emissão de atestados. “Observamos muitos casos de documentos adulterados ou falsificados, com o uso de informações de profissionais sem autorização. Essa situação gera consideráveis prejuízos tanto para as empresas quanto para a previdência social e, em última análise, para toda a população”, afirma. Segundo ele, o objetivo é enfrentar a raiz do problema, uma vez que apenas os atestados chancelados pelo Atesta CFM serão considerados válidos.

Fonte: site FENACON

Despesas médicas só podem ser deduzidas do IRPF se comprovado o pagamento pela pessoa física

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. DEDUTIBILIDADE.

Podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DAA), os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que formalmente contratados por terceiro, pessoa jurídica, cujo ônus financeiro seja do contribuinte, o que deve ser devidamente comprovado.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, art. 73, § 1º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34.

Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3008, de 17 de abril de 2024

Depósitos Judiciais na Justiça do Trabalho podem ser feitos por Pix

A partir desta quinta-feira (31/10), os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho poderão ser feitos por Pix. A novidade trará mais agilidade e praticidade para partes, advogadas e advogados. O depósito pode ser feito a partir de qualquer uma das mais de 800 instituições bancárias participantes do Pix no Brasil, e o serviço está disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Além da praticidade, a nova modalidade de pagamento traz comodidade, eficiência e segurança para os TRTs e para as partes, que, até então, contavam apenas com o boleto bancário para os depósitos.

Em setembro, foi implementado o resgate de depósitos judiciais via Pix em versão piloto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país. Para o pagamento dos depósitos judiciais, não haverá fase de testes. A habilitação ocorrerá simultaneamente em todos os TRTs no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ).

Fonte: site TST