VGBL é tributado mesmo quando o titular possuir molestia grave
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE – VGBL. PLANO DE SEGURO DE PESSOAS. TITULAR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. IRPF. INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se ao imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de VGBL, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave. Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, adotando-se o regime de tributação nos termos dos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.053, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, II; Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º, II; Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018), art. 47, XXII, e art. 693; Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, art. 11.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4021, DE 21 DE MAIO DE 2024