Dedução do IRRF da despesa com pilates feita por fisioterapeuta

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. FISIOTERAPEUTA. MÉTODO PILATES.

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial os previstos no art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).

Dispositivos legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

Solução de Consulta Cosit nº 32, de 15 de março de 2024

Governo avalia mudanças em multa do FGTS e seguro-desemprego em pacote de corte de gastos

Dentro do pacote de medidas de corte de gastos preparado pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento, o governo avalia alterar o desenho das políticas de proteção ao trabalhador: a multa de 40% do FGTS para demissões sem justa causa e o seguro-desemprego. Além de oneroso para os cofres da União, a avaliação é que a sobreposição de benefícios acaba desestimulando a permanência no emprego, principalmente quando o mercado de trabalho está aquecido. Uma das opções avaliadas é usar parte da multa do FGTS paga pelo empregador para “financiar” o seguro-desemprego. Nesse sentido, o governo gastaria menos com o benefício para os desempregados.

A dotação orçamentária do benefício saiu de R$ 47,7 bilhões no ano passado, para R$ 52,1 bilhões na atualização do orçamento de 2024 feita em agosto, mesmo com a taxa de desemprego nas mínimas históricas atualmente. O governo também estuda reverter a multa para o trabalhador em um imposto para a empresa, uma vez que o intuito da política é punir o comportamento do empregador que demite muito. Dessa forma, as empresas ou setores com maiores índices de demissão pagariam uma alíquota maior de imposto. É uma maneira de evitar que se tenha incentivos para demitir, mas sem estimular que o trabalhador “cave” sua própria demissão.

Nesta terça-feira, os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, se reuniram para tratar da próxima etapa do programa de revisão de gastos, especificamente sobre as medidas estruturais para a contenção das despesas obrigatórias. Após o encontro, Tebet não quis detalhar os planos.

Discussões
A ministra disse que há debates interditados pelo presidente Lula, como a política de ganho real do salário mínimo, que não deve ser alterada, e o arcabouço fiscal, que continuará sem mudanças. Ela afirmou, porém, que a ideia é colocar o máximo de medidas ainda neste ano para votar tudo até meio do ano que vem. Estamos muito otimistas que esse pacote terá condições de avançar na mesa do presidente Lula — afirmou, que não detalhou as ações, mas afirmou que uma das medidas estudadas pode abrir um espaço fiscal de até R$ 20 bilhões. Em entrevista ao Globo no início de setembro, o secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Planejamento, Sérgio Firpo, afirmou que um dos temas em estudo é a mudança do abono salarial, que passaria a mirar a renda per capita da família, em vez do salário de seus membros. Hoje, ganham o benefício, que é uma espécie de 14º, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824).

Há também a ideia de alterar a idade mínima para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou passar a corrigir o auxílio somente pela inflação, de modo a incentivar a contribuição para a previdência. Atualmente, o BPC é indexado ao salário-mínimo (R$ 1.412). Como mostrou a colunista do Globo Míriam Leitão nesta terça-feira, há ainda a intenção no governo de retomar o combate aos supersalários no serviço público, que já é discutido no Congresso.Atualmente, alguns adicionais, conhecidos como penduricalhos, impedem que seja cumprido o teto salarial do funcionalismo. Conforme Míriam Leitão, esse deve ser o primeiro item a ser cortado e deve possibilitar uma economia entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões por ano.

Fonte: site CRCPE

NOVIDADE!!! A partir de 2026 o CNPJ conterá números e letras

Instrução Normativa RFB nº 2229, de 15 de outubro de 2024
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O CNPJ adotará o formato alfanumérico composto por quatorze posições, conforme disposto no Anexo XV, com previsão de implementação a partir de julho de 2026.” (NR)

Dedução de livro caixa de titular de cartório

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

TITULAR DE CARTÓRIO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. LIVRO-CAIXA.

É vedada, na apuração do IRPF de titular de cartório, a dedução de despesa de locomoção e transporte de empregado, que não esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, por expressa disposição da lei, inclusive a locomoção realizada por meio de aplicativos de transporte.

Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “g”; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º, § 1º, alínea “b”; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 5º.

Solução de Consulta Cosit nº 45, de 20 de março de 2024

Serviços passíveis de retenção de INSS na construção civil

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Os serviços de instalação e manutenção elétrica são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Os serviços de montagem, instalação, reparo e manutenção de instalações, máquinas e equipamentos, enquadrados no art. 112, XIV e/ou XV da IN RFB nº 2.110, de 2022, sujeitam-se à retenção da contribuição previdenciária, se contratados mediante cessão de mão-de-obra.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, arts 110; 112, XIV e XV; 130, III; e Anexo VI.

Solução de Consulta Cosit nº 44, de 20 de março de 2024

Novo documento pode aumentar a segurança na identificação

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já está sendo emitida nos 26 estados e no Distrito Federal, promete ampliar o acesso aos serviços públicos e dar mais segurança na identificação do cidadão, que passa a ter o CPF como número identificador. Até o fim de setembro, mais de 13,4 milhões de documentos já foram emitidos, segundo informações do sistema de monitoramento do Governo Federal. A primeira via da CIN é gratuita e pode ser obtida até 2032. Já o antigo documento continua válido por 10 anos, mas a nova carteira de identidade pode ser solicitada a qualquer momento. Além disso, ela poderá conter demais números de documentos na sua versão digital, como a Carteira Nacional de Habilitação, Número de Identificação Social (NIS) entre outros. O novo documento também identifica, através de símbolos, pessoas com deficiência visual e/ou auditiva, Transtorno do Espectro Autista e pessoas com deficiência intelectual.

Segundo o secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Rogério Mascarenhas, a CIN traz a possibilidade de o Governo Federal passar a automatizar a concessão de benefícios. “Quando você tem, por exemplo, a questão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), que é um benefício muito utilizado, hoje em dia você tem a possibilidade, se você tem uma identificação feita da pessoa, com aquela condição que ela tem, acho que a gente já consegue estar trabalhando numa automatização disso”, explicou. A CIN também conecta com a identidade digital da plataforma do governo federal Gov.br, que possibilita o acesso a mais de 4.300 serviços digitais.

“O documento único terá até 2032 um banco biométrico robusto e com a identificação de cada cidadão, atingindo de forma mais ampla um número considerável de pessoas físicas. Com isso abrirá possibilidades de uso para diversas aplicações de governo e privadas, tornando-se um campo fértil para o mercado de certificação digital”, diz Jorge Prates.

A nova carteira também é expedida em papel e alguns estados emitem a CIN em cartão policarbonato. Em qualquer dos modelos físicos há o correspondente em formato digital disponível no aplicativo Gov.br.

Fonte: site FENACON

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização

Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento. O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Efeitos

O contribuinte que não tenham regularizado todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, também, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2025. Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões. Para mais informações, consulte o Perguntas e Respostas sobre o assunto.

Fonte: site Simples Nacional

Bonificação recebida em dinheiro é tributada do PIS e COFINS

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

COFINS. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE.

Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da Cofins, no âmbito do regime não cumulativo, devendo tais valores serem oferecidos à tributação, independentemente da classificação contábil adotada pela consulente.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE.

Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, no âmbito do regime não cumulativo, devendo tais valores serem oferecidos à tributação, independentemente da classificação contábil adotada pela consulente.

Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6036, de 07 de março de 2024

Dirigente sindical é dispensado por justa causa após dizer em mensagem que empresa era “um lixo”

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista da DVM Transportes Ltda., de Umuarama (PR), demitido por justa causa depois de falar mal da empresa ao chefe por WhatsApp e, depois, mostrar as mensagens aos colegas, entre outras atitudes. A Justiça do Trabalho reconheceu que ele cometeu faltas graves que afastaram sua garantia de emprego por ser dirigente sindical.

Estabilidade

O artigo 543, parágrafo 3º, da CLT garante a dirigentes sindicais a garantia de emprego a partir do momento do registro de sua candidatura ao cargo até um ano após o final do seu mandato. A dispensa só é admitida em caso de falta grave devidamente apurada, ou seja, se for por justa causa.

Faltas graves

O motorista tinha garantia de emprego até 18/11/2023. Após realizar auditoria interna e suspender o contrato do motorista em 19/3/2019, a transportadora pleiteou o reconhecimento judicial de três faltas graves  para embasar a justa causa. No pedido, relatou que o empregado já sofrera, desde 2017, diversas advertências por não cumprir normas internas, avariar cargas, fazer horas extras sem autorização e causar prejuízos a terceiros.

“Lixo de empresa”

A principal falta grave apontada para a justa causa, porém, foram mensagens de WhatsApp em que, com termos ofensivos, o motorista afrontava o chefe com frases como “mande embora se vc tiver capacidade para isso” e dizia que tinha vergonha de dizer que trabalhava em um “lixo de empresa”. Para a DVM, isso configuraria ato lesivo à honra e à boa fama do empregador. Como desdobramento falta grave, o motorista, no pátio da empresa, teria mostrado as mensagens aos demais colegas e novamente falado mal da empregadora, dizendo que ela não poderia demiti-lo em razão da estabilidade sindical. O ato foi classificado como mau procedimento. Além disso, ele teria se recusado a abrir conta para receber o salário, atitude considerada insubordinação.

Prints

O juízo de primeiro grau confirmou a justa causa. Com base nas provas apresentadas pela empresa, inclusive prints das telas de celular com as mensagens trocadas com o chefe, e no depoimentos de testemunhas, a conclusão foi de que os incidentes diziam respeito apenas à esfera individual do trabalhador. Não foi comprovada atuação sindical ou em defesa dos demais trabalhadores nem perseguição pelo mandato sindical.

Histórico

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, observando que o empregado já tinha histórico de advertências por descumprir obrigações e, quando passou a exercer mandato sindical, praticou as três faltas graves indicadas pela DVM.

Desproporcional

O motorista tentou rediscutir o caso no TST, reconhecendo que sua conduta foi reprovável, mas “não foi praticada de má-fé nem acarretou prejuízos à empresa”. Sustentou também que não foi observada a gradação pedagógica das penas e que a dispensa foi desproporcional e inadequada.

Gradação das penalidades

A relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, observou que o TRT analisou os fatos e as provas da causa e verificou a reiteração de condutas inadequadas no ambiente de trabalho. Também constatou a gradação das penalidades pelo empregador, que tentou corrigir a conduta do trabalhador aplicando as punições de advertência e suspensão. Na avaliação da magistrada, invalidar essa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, não cabível na esfera do TST. Ela ressaltou que os TRTs são soberanos na avaliação do conjunto fático-probatório e que ao TST, como corte revisora, cabe somente a apreciação das questões de direito.

Processo: AIRR-436-05.2019.5.09.0749 

Fonte: site TST

CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país. A resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, prevê que o acordo feito entre empregador e empregado na hora da rescisão do contrato de trabalho, ficará dado como quitação final ao ser homologado pela Justiça do Trabalho. Dessa forma, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo, conforme informações do CNJ.

A aprovação do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 foi unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 7º Sessão Extraordinária Virtual de 2024. Segundo o presidente do CNJ e do STF, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento. “É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do País”, afirmou Barroso. Segundo ele, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador. A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou o ministro Barroso.

O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários-mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos. Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões).

“Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou. Segundo ele, a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”.

Validade de acordos

Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “Espera-se que a litigiosidade trabalhista possa ser reduzida com a instituição de uma via segura para que as partes formalizem o consenso alcançado, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, prevenindo o ajuizamento de reclamações”, concluiu o ministro.

A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo, com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais. A minuta apresentada se valeu dos esforços do CSJT para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Cejuscs-JT em todo o país. O novo normativo também levou em conta as iniciativas para disciplinar a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses, instituída pela Resolução CSJT nº 174/2016, e as mediações pré-processuais, estabelecida pela Resolução CSJT nº 377/2024. A proposta, segundo o CNJ, baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, notadamente os arts. 855-B a 855-E, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

O que dizem os especialistas

Para o advogado Henrique Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, a decisão é vista com surpresa porque essa questão já havia sido tratada pela reforma trabalhista de 2017. “O problema é que desde sua criação houve uma grande resistência dos juízes trabalhistas em homologar esses acordos, o que tirou toda a efetividade deles, sendo objeto de crítica”, afirma. Segundo Melo, os juízes acreditavam que isso poderia provocar fraudes trabalhistas, o que levou as instâncias inferiores a não homologarem os acordos. “Agora resolução do CNJ traz novamente essa medida, mas será que a Justiça Trabalhista vai acatar realmente?”.

Para Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, o que o CNJ fez agora, em conjunto com a Justiça do Trabalho, foi justamente estabelecer regras para que os acordos extrajudiciais possam ter quitação geral. “Desde que respeitada as regras e tudo acompanhado por advogado, o acordo judicial poderá ter a quitação geral.”

Fonte: site CRCPE