Imposto de Renda 2020 é prorrogado para 30/06/2020

A Instrução Normativa 1.930/2020 prorrogou o prazo de apresentação da declaração de Imposto de Renda 2020 ano calendário 2019 para o dia 30/06/2020, bem como o pagamento da primeira quota para recolhimento.

Lembro que o saldo devedor continuará sendo dividido em 8 quotas a critério do contribuinte, e a ultima quota ficará para janeiro de 2021

E também foi revogada a obrigatoriedade da informação do numero do recibo de entrega da ultima declaração entregue.

 

“Art. 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:

 Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.

 

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