Postergação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS

Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Ato legal: Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020

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