Empresa do Simples Nacional é vedada importar combustível

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. COMBUSTÍVEIS. IMPORTAÇÃO. VEDAÇÃO.

Constitui vedação aos optantes pelo Simples Nacional a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, IX.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 33, DE 30 DE MARÇO DE 2020

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *