Governo de Pernambuco autoriza serviços de contabilidade em todo o estado exceto para 5 cidades

DECRETO Nº 49.035, DE 19 DE MAIO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviços presenciais de contabilidade, nos municípios não abrangidos pelo Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que prevê intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

Parágrafo único. Na prestação dos serviços de que trata o caput devem ser observadas as recomendações sanitárias e o limite máximo de 5 (cinco) pessoas por estabelecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

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