Rendimento pago a servidor público a título de meta de arrecadação de impostos é tributado do IR
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO PAGA A AGENTES FISCAIS MUNICIPAIS VINCULADA A METAS DE ARRECADAÇÃO.
A parcela remuneratória paga pelo Município a seus agentes fiscais, vinculada a metas de arrecadação de impostos municipais, constitui rendimento tributável pelo imposto sobre a renda, não obstante a lei que criou esse benefício lhe atribua natureza indenizatória. Esses rendimentos sujeitam-se à incidência do imposto na fonte, mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, e na Declaração de Ajuste Anual.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 113, § 1º, e 114; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º, 3º, § 1º, e 7º, inciso I, e § 1º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 7º, caput, e 8º, inciso I; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 33, 34, 35, 677, 681 e 775.
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