Receita Federal entende que EPI não gera crédito de PIS e COFINS
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs).
Não há na legislação que rege a não cumulatividade da Cofins qualquer previsão que autorize a apuração de créditos sobre os gastos efetuados com a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou Coletiva, além de treinamentos de segurança para empregados, sendo que tais despesas não caracterizam insumos para os fins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9006, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
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