Aplica-se a alíquota zero do PIS e COFINS na importação de produtos tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE. AQUISIÇÕES DE BENS DE PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição. A suspensão do pagamento da Cofins prevista no art. 32, I, da Lei nº 12.058, de 2009, e no art. 54, III, da Lei nº 12.350, de 2010, e também a incidência de alíquota zero da referida contribuição prevista no art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925, de 2004, são inaplicáveis a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, não podem apurar créditos referentes às aquisições de bens de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 258, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT- Nº 58, DE 18 DE MAIO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º, inciso XIX, da Lei nº 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.839, de 2013. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24; Lei nº 12.058, de 2009, arts. 32 e 34; Lei nº 12.350, de 2010, arts. 54 e 56; Ato declaratório Interpretativo nº 15, de 26 de setembro de 2007. art. 9º, da IN RFB nº 1.396, de 2013.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7033, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Obrigada pela publicação, é muito importante na minha área de atuação, fiscal, gosto demais de tudo o que o senhor compartilha e nos informa.
Grata,
Emília Nunes
Muito obrigado Emília Nunes.
Hi there! Such a nice write-up, thanks!
Muito obrigado.
Bem interessante essa informação!
Poxa que site top. Muita informação de qualidade. Foi dificil achar algo de valor na internet. Abraço e sucesso
Muito obrigado