Empresa de monitoramento eletrônico tributada pelo lucro real deve apurar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SERVIÇOS DE SEGURANÇA. LUCRO REAL. CUMULATIVIDADE.

Ainda que sejam tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, as pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, monitoramento à distância e rastreamento de cargas e monitoramento eletrônico de transporte de mercadorias, veículos e cargas encontram-se sujeitas à sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I; Lei nº 7.102, de 1983, art. 10.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

SERVIÇOS DE SEGURANÇA. LUCRO REAL. CUMULATIVIDADE.

Ainda que sejam tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, as pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, monitoramento à distância e rastreamento de cargas e monitoramento eletrônico de transporte de mercadorias, veículos e cargas encontram-se sujeitas à sistemática de apuração cumulativa da Cofins.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, I; Lei nº 7.102, de 1983, art. 10.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

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