Empresa de monitoramento eletrônico tributada pelo lucro real deve apurar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
SERVIÇOS DE SEGURANÇA. LUCRO REAL. CUMULATIVIDADE.
Ainda que sejam tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, as pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, monitoramento à distância e rastreamento de cargas e monitoramento eletrônico de transporte de mercadorias, veículos e cargas encontram-se sujeitas à sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I; Lei nº 7.102, de 1983, art. 10.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
SERVIÇOS DE SEGURANÇA. LUCRO REAL. CUMULATIVIDADE.
Ainda que sejam tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, as pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, monitoramento à distância e rastreamento de cargas e monitoramento eletrônico de transporte de mercadorias, veículos e cargas encontram-se sujeitas à sistemática de apuração cumulativa da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, I; Lei nº 7.102, de 1983, art. 10.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
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