Serviços de manutenção são tributados no anexo III do Simples Nacional
Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não haja contratação conjunta para a realização de obras de engenharia.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
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