Serviços de Portaria e zeladoria não podem ser do Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E ZELADORIA. VEDAÇÃO.

Os serviços de portaria e de zeladoria, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional, portanto, não se enquadram na exceção do inciso VI, §5º-C do art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e sim na regra de vedação do inciso XII, art. 17, da referida Lei.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 15, I, e art. 22; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, Anexo V; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 72 e 488; Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, art. 4º; Ato Declaratório nº 11, de 20 de dezembro de 2011; Parecer PGFN/CDA nº 2.025, de 27 de junho de 2011; Parecer PGFN/CRF nº 2.120, de 10 de novembro de 2011.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1004, DE 17 DE JULHO DE 2020

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *