Receita Federal entende de despesas com marketing não gera crédito de PIS e COFINS

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS PRODUZIDOS POR TERCEIROS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS MANIPULADOS. GASTOS COM MARKETING. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A comercialização de produtos farmacêuticos produzidos por terceiros não comporta a existência de insumos, para fins do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002. As atividades de marketing não integram o processo de produção de bem destinado à venda ou de prestação de serviço a terceiro por pessoa jurídica que comercializa produtos farmacêuticos produzidos por ela mesma, mediante manipulação de fórmulas, e consequentemente, não são consideradas insumos, para fins do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS PRODUZIDOS POR TERCEIROS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS MANIPULADOS. GASTOS COM MARKETING. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A comercialização de produtos farmacêuticos produzidos por terceiros não comporta a existência de insumos, para fins do desconto de créditos da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003. As atividades de marketing não integram o processo de produção de bem destinado à venda ou de prestação de serviço a terceiro por pessoa jurídica que comercializa produtos farmacêuticos produzidos por ela mesma, mediante manipulação de fórmulas, e consequentemente, não são consideradas insumos, para fins do desconto de créditos da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

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