Caso a empresa seja incorporada por outra, poderá permanecer no regime do Simples Nacional
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional a pessoa jurídica que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IX; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.116 e 1.118; Lei nº 6.404, de 1976, art. 227 e 228.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 167, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!