Simples Nacional quando exporta não incide PIS e COFINS no PGDAS

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR. PIS. COFINS.

No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Ou seja, para fins da não incidência, em pauta, há a necessidade de que o resultado dos serviços sejam verificados no exterior.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 4º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5004, DE 16 DE ABRIL DE 2021

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