Sócio de empresa do Simples Nacional não pode ser administrador de outra empresa
Assunto: Simples Nacional
EXCLUSÃO. TITULAR OU SÓCIO NOMEADO ADMINISTRADOR TEMPORÁRIO. EFEITOS.
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte cujo titular ou sócio seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, mesmo que nomeado por via judicial e de forma temporária, não poderá permanecer no Simples Nacional caso a receita bruta global das duas empresas supere o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário. Os efeitos da exclusão iniciam a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da extrapolação do limite da receita bruta global.
Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 3º, II, § 4º, V e § 6º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 15, I e VI, 81, II, “c”, 2, 83, 84, I.
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