Recolhimento em atraso para opção da CPRB não é aceito pela Receita Federal

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PELO REGIME POR MEIO DE PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.

A opção pelo regime da CPRB, para os anos de 2016 e seguintes, deve ocorrer por meio de pagamento, realizado no prazo de vencimento, da contribuição relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Não é admitido recolhimento em atraso para fins de opção pelo regime substitutivo ao de incidência sobre a remuneração dos segurados contratados.

Dispositivo Legal: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, § 13.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4025, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

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