Solução de consulta da Receita Federal traz esclarecimentos acerca da imunidade tributaria a entidades religiosas
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
IMUNIDADE RELIGIOSA SUBJETIVA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.
A imunidade a impostos relativa às entidades religiosas é subjetiva. A imunidade a impostos das entidades religiosas pode abranger rendas, patrimônio e serviços que decorram da exploração de atividades econômicas não relacionadas com suas finalidades essenciais (propriamente religiosas), desde que:
(i) os resultados dessas atividades econômicas sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade imune; e
(ii) exploração de atividade econômica não possa representar prejuízo ao princípio da proteção à livre concorrência.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 150, inciso VI, alíneas “b” e “d”, e § 4º; e 170, inciso IV; Parecer Normativo CST nº 389, de 1971; e Parecer Normativo CST nº 1.018, de 1971.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7267, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!