Medida Provisória altera data de recolhimento do FGTS para o dia 20 de cada mês

A MP 1.107/2022 publicada em 18/03/2022 altera o artigo 15 da Lei 8.036/90 onde modifica o recolhimento dos 8% do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês

“Art. 15.  Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.   

 

 

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