Empresas desenquadradas do Simples Nacional em 2022 poderão aderir ao parcelamento Relp
Art. 1º A Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)
RESOLUÇÃO CGSN Nº 167, DE 25 DE MARÇO DE 2022
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