A partir de 17/03/2022 também é isento de IR o ganho de capital na venda de imóvel residencial onde o fruto da venda servirá para quitação de financiamento de imóvel residencial já adquirido
A partir de 17/03/2022 também é isento de IR o ganho de capital na venda de imóvel residencial onde o fruto da venda servirá para quitação de financiamento de imóvel residencial já adquirido
A partir de 17/03/2022 também é isento de IR o ganho de capital na venda de imóvel residencial onde o fruto da venda servirá para quitação de financiamento de imóvel residencial já adquirido
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2070, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………..
§ 10. …………………………………………………………………………………………………
II – à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e
III – à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 11 do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
/wp-content//uploads/sites/1796/2018/12/Sem-título2-600x600.png00Marcio Alberto Balduchi/wp-content//uploads/sites/1796/2018/12/Sem-título2-600x600.pngMarcio Alberto Balduchi2022-04-18 07:58:032022-04-18 07:58:03A partir de 17/03/2022 também é isento de IR o ganho de capital na venda de imóvel residencial onde o fruto da venda servirá para quitação de financiamento de imóvel residencial já adquirido
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