Veja como cadastrar e manter regularizada a sua obra de construção civil
Se você está começando uma obra agora, o primeiro passo é aprovar o seu projeto junto à prefeitura do município onde será realizada a sua obra de construção civil. Com o projeto aprovado, a prefeitura emitirá o alvará de construção. O alvará conterá diversas informações que poderão ser importadas na hora de cadastrar a sua obra.
O passo seguinte é inscrever a sua obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO). A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades de construção, devendo ser informados todos os responsáveis pela obra.
Uma vez cadastrada a obra, os próximos passos são enviar, mensalmente, os eventos trabalhistas no eSocial e a DCTFWeb, e efetuar os pagamentos relativos às contribuições sociais dos trabalhadores. Pessoas físicas não estão obrigadas a entregar as declarações, mas podem enviá-las se assim preferirem. As informações declaradas e os pagamentos realizados serão aproveitados no momento da regularização da obra (aferição).
Assim que você encerrar a obra, a prefeitura deve vistoriar a construção e emitir o habite-se. Com o habite-se emitido você já pode regularizar a sua obra, o seja, realizar a aferição (avaliação) dos valores relativos à contribuição social devida, em razão do trabalho executado, por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
Após a regularização, basta efetuar o pagamento residual (o que ainda estiver faltando) e pronto! Em seguida você já poderá emitir a sua Certidão Negativa de Débitos (CND) para levar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/nova
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