Solução de consulta da Receita Federal traz esclarecimentos acerca da reversão de provisão na apuração do lucro real

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. EXCLUSÕES. REVERSÃO DE PROVISÕES CONSTITUÍDAS NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO.

A pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real, os valores correspondentes a reversões de provisões constituídas em período de apuração no qual ela tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso III; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 3º, alínea “b”, e 8º, inciso I, alínea “a”; Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 261, inciso II, e 441, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 63, inciso II; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25, de 2003, art. 1º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RESULTADO AJUSTADO. EXCLUSÕES. REVERSÃO DE PROVISÕES CONSTITUÍDAS NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO.

A pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do resultado ajustado, os valores correspondentes a reversões de provisões constituídas em período de apuração no qual ela tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso III; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 3º, alínea “b”, e 8º, inciso I, alínea “a”; Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Lei nº 12.973, de 2014, art. 50, § 1º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 63, inciso II; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25, de 2003, art. 1º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 04 DE ABRIL DE 2022

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