Como regularizar um obra de construção civil já encerrada?
Se você já terminou sua obra, chegou o momento de regularizá-la por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e, em seguida, emitir a certidão de regularidade fiscal da obra. Para regularizar e emitir a certidão, a obra precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Se a sua obra é mais antiga do que a implementação do CNO, você deve migrar a matrícula CEI para o CNO.
Se você representa uma pessoa jurídica responsável pela obra, você também precisava ter entregue as declarações e escriturações (GFIP ou eSocial e DCTFWeb, conforme o caso) relativas aos trabalhadores da obra; e efetuado o pagamento das contribuições sociais devidas mensalmente. Se você não cumpriu estas obrigações, entregue as declarações e escriturações antes de iniciar a regularização, pagando as multas de atraso na entrega das declarações (MAED).
Pessoas físicas não estão obrigadas a entregar as declarações, mas podem enviá-las se assim preferirem. As informações declaradas e os pagamentos realizados serão aproveitados no momento da regularização da obra (aferição).
Assim que você encerrar a obra, a prefeitura deve vistoriar a construção e emitir o habite-se. Com o habite-se emitido você já pode regularizar a sua obra, o seja, realizar a aferição (avaliação) dos valores relativos à contribuição social devida, em razão do trabalho executado.
Após a regularização, basta efetuar o pagamento residual (o que ainda estiver faltando) e pronto! Em seguida você já poderá emitir a sua Certidão Negativa de Débitos (CND) para levar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/terminada
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