Veja o cronograma de restituição do IRPF de 2019
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2019.
Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física/2019, de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2019;
II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2019;
III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2019;
IV – 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2019;
V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2019;
VI – 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2019; e
VII – 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2019.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2019 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
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