Simples Nacional e Nota Fiscal Eletrônica única integram agenda de modernização do sistema tributário para as MPE
A menos de 30 dias para as eleições, o debate sobre as principais ações que podem contribuir para o desenvolvimento econômico-social brasileiro é pulsante. A melhoria do ambiente de negócios, passando pela simplificação tributária e fiscal para as micro e pequenas empresas é parte fundamental do movimento de retomada do crescimento do país. Com um universo empreendedor majoritariamente composto por pequenos negócios, o Brasil tem hoje 99% de suas empresas formadas por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), somando mais de 21 milhões de pessoas jurídicas, que produzem 30% do Produto Interno Bruto (PIB), 78% dos empregos gerados e 44% da massa salarial.
Dados recentes do Sebrae e da Receita Federal apontam que 86 milhões de brasileiros são beneficiados pelas atividades dos pequenos negócios, representando 40% da população. Sociedade essa que é fortemente impulsionada pelo desejo de empreender: ter o próprio negócio é o segundo maior sonho dos brasileiros. No total, 44 milhões de pessoas sonham em empreender, posicionando o país com a 7ª maior taxa de empreendedorismo inicial do mundo. Toda essa força do segmento é regida, em termos de tributos e arrecadação, pelo Simples Nacional ou Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em 2021, foram recolhidos R$ 128 bilhões para a União através do Simples. O sistema foi instituído com o objetivo de facilitar o pagamento de tributos pelas MPE de forma unificada (União, estados e municípios) e simples, como o próprio nome sugere.
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, observa que o dispositivo é consolidado como o principal regime tributário do país, se revelando ainda uma importante política pública de geração de emprego e renda. “A criação do Simples é amparada na Constituição Federal, quando estabelece tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. Sendo um importante incentivador na abertura de novos negócios”, afirma. “O Simples não é renúncia fiscal, não pode, nem deve ser tratado como tal”, complementa. A modernização e defesa do Simples Nacional, a redução das obrigações tributárias acessórias, a criação de uma nota fiscal única e digitalizada em todo país e a simplificação de recolhimento de impostos são algumas das pautas consideradas prioritárias pelo Sebrae no que tange a simplificação do ambiente tributário e fiscal.
Para as políticas de tratamento fiscal e tributário, são recomendadas algumas ações, entre as quais se destacam:
Simples não é renúncia fiscal – Encaminhar anualmente o Demonstrativo de Gasto Tributário (DGT) sem os valores do Simples. O Simples é um regime tributário instituído pela Constituição Federal, não podendo ser tratado como renúncia.
Eliminar a substituição tributária do ICMS – Usar a prerrogativa de presidência do Confaz e a interlocução com os governadores para eliminar a substituição tributária do ICMS, que se configura como o maior entrave para a gestão de caixa dos pequenos negócios e representa um grande obstáculo tributário ao incidir sobre operações futuras e incertas.
Simplificação de recolhimento de impostos – Promover a digitalização de procedimentos fiscais e a automatização de obrigações acessórias, objetivando a declaração de impostos e a guia pré-preenchida. O Fisco calculará os tributos sobre a produção e o consumo com base nas notas fiscais eletrônicas, que representarão a única obrigação acessória das empresas.
Nota fiscal eletrônica única – Adotar em todo o território nacional, como uma política nacional, a nota fiscal eletrônica única, documento fiscal padronizado para todos os entes da Federação, serviços e atividades. A burocracia seria radicalmente diminuída por causa da padronização, bem como erros de preenchimento e multas.
CNPJ como identificador fiscal único – Atuar junto ao Confaz e representações municipais para acabar com as inscrições estaduais e municipais e utilizar o CNPJ como único cadastro e identificador fiscal.
Repositório único de dados tributários – Implementar, via Receita Federal do Brasil, o repositório nacional único de dados tributários e notas fiscais eletrônicas, com vistas ao fornecimento automático pelos fiscos das guias e declarações.
Redução das obrigações tributárias acessórias – Redução das obrigações tributárias acessórias para os pequenos negócios. Por exemplo: declaração fiscal digital emitida pelos fiscos, nota fiscal eletrônica única, utilização de dados de documentos fiscais para apuração de tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento.
Fonte: site FENACON
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