Honorários de sucumbência pagos a procuradores incide IRRF, com retenção feita pelo ente público
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCURADORES MUNICIPAIS. RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSÁVEL.
Os honorários de sucumbência repassados pelo Município aos procuradores municipais após o ingresso dos respectivos recursos nos seus cofres sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, competindo ao próprio Município a retenção do imposto. Compete ao Município, ainda, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 776; Instrução Normativa RFB nº 1.990, art. 2º, inciso I, alínea “b” ; Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 2021, art. 2º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10008, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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