Aluguel pago a PJ gera crédito de PIS e COFINS
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ALUGUÉIS. PRÉDIOS. MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS.
As despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, nas atividades empresariais geram crédito no regime de apuração não cumulativa da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 181, inciso II.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALUGUÉIS. PRÉDIOS. MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS.
As despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, nas atividades empresariais geram crédito no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 181, inciso II.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7009, DE 13 DE MAIO DE 2022
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