Rendimento de ação trabalhista é considerado isenta de IRRF
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.
O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, prevista em convenção trabalhista homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 7º, incisos I e XXVI; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, inciso III, alínea c; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 7º, inciso III.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3013, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!