Exclusão Anual do Simples Nacional em Pernambuco
Foram publicados no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (27), dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI). O Edital 01/2022 diz respeito a contribuintes com irregularidade cadastral e o Edital 02/2022 é referente às pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa. Os débitos e irregularidades cadastrais considerados dizem respeito apenas às informações constantes na Sefaz-PE.
O contribuinte poderá consultar a relação de termos gerados no site www.sefaz.pe.gov.br<http://www.sefaz.pe.gov.br/>, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão. Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, não será necessário protocolar nenhuma comprovação na Sefaz-PE, o seu termo de exclusão se tornará sem efeito automaticamente.
Caso o contribuinte não concorde com a exclusão, ele poderá impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão, com o certificado digital, no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, pelo site www.sefaz.pe.gov.br<http://www.sefaz.pe.gov.br/>, em ARE Virtual – eFisco ➜ Tributário ➜ Cadastros e Credenciamentos ➜ Simples Nacional ➜ Indeferimento e Exclusão ➜ Consulta ➜ Consultar Termos Emitidos.
Para os contribuintes que não possuam certificado digital, a impugnação poderá ser realizada por escrito em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE. Decorrido o prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2023. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
A comunicação do Termo de Exclusão e algumas orientações básicas também foram enviadas para o DTE-SN dos contribuintes, podendo ser acessado pelo Portal do Simples Nacional.
Fonte: site SEFAZ/PE
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