Aposentado que continua trabalhando permanece contribuinte da Previdência Social
Art. 10. O aposentado por qualquer regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Instrução Normativa. (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 4º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 1º)
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