Atenção !!! Orientação do Consultor Márcio Balduchi sobre adesão ao ROT em Pernambuco

Prezados clientes, com o advento da Lei 17.875/22 regulamentada pelo Decreto 53.240/22 os contribuintes de ICMS de Pernambuco que revendam produtos com Substituição Tributaria do ICMS podem optar pelo Regime Optativo de Tributação (ROT-SP) até o dia 30/11/2022, com efeitos a partir de 01/01/2023

Essa opção é feita através do site da SEFAZ/PE, mas infelizmente até o momento não foi criado nenhum link para opção direta no site. Neste sentido, resguardando o prazo estabelecido, nossa consultoria recomenda aos clientes que façam a opção através de requerimento enviado aos e-mails das ARES de sua região, após isso será disponibilizado o numero de protocolo.

Caso futuramente seja disponibilizado outro método faremos tal procedimento.

Passo a Passo:

  1. Preencha o requerimento encontrado no link abaixo com os seguintes dizeres:

ADESÃO AO SISTEMA OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ROT – ST), CONFORME LEI 17.875/22 REGULAMENTADO PELO DECRETO 53.240/2022.

REQUERIMENTO GERAL

2. Envie junto com o formulário assinado os documentos necessários conforme discriminação no próprio formulário para o e-mail de sua região: Veja os e-mails abaixo:

RELAÇÃO DOS E-MAILS DAS REGIÕES FISCAIS

Após o envio será recepcionado e será devolvido com numero de protocolo, conforme demonstrado:

Nossa Consultoria está a disposição

Consultor Márcio Balduchi

Diretora Financeira Miriam Balduchi

(81) 9.9900.3190

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