ROT ST entra em vigor em Pernambuco em 2023, fique atento!

Em 2023 entra em vigor a obrigação das empresas instaladas em Pernambuco em complementar o ICMS nas vendas a consumidor final quando o valor a ser pago na aplicação da alíquota interna ou interestadual for maior que o valor pago na aquisição a titulo de ICMS ST. Tal obrigação não ocorrerá se a empresa optou pelo Regime Optativo de Tributação – ROT ST, onde ficará dispensado do complemento.

Neste sentido a SEFAZ/PE publicou um informativo de Perguntas e Respostas sobre o tema, segue o link abaixo e boa leitura:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/Complemento%20do%20ICMS-ST%20e%20ROT.pdf

Márcio Balduchi

Consultor Tributário

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