Solução de Consulta da Receita Federal entende que abono pecuniário do terço constitucional é tributado pelo IRRF

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

Processo Administrativo Fiscal

ABONO PECUNIÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL.

O adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago ao empregado doméstico no curso do contrato de trabalho, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

ABONO PECUNIÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL.

Dispositivos Legais: Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, art. 17; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 682, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 62; Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10012, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

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